01653/14.8BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A presença de advogado não sendo obrigatória deve no entanto ser facultada
442 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A presença de advogado não sendo obrigatória deve no entanto ser facultada
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... existir uma situação de insuficiência probatória VI. A prova testemunhal e documental produzida no processo disciplinar e na qual se funda a decisão punitiva mostram-se dotadas do grau
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada ... efeito por este último órgão, não se verificando, neste caso, nulidade do processo disciplinar por falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instrutor à percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade da prova. IV. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal e do civil, uma vez que são diversos ... três meses seguintes à data do conhecimento dos factos, não instaurar o respectivo processo disciplinar. VI. Cabe à Direcção da Câmara executar as decisões proferidas em matéria disciplinar
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Segundo as regras do ónus da prova, em processo disciplinar, tal como em processo penal, vigora o princípio da presunção da inocência do arguido, competindo ao titular da acção disciplinar ... imputados, sob pena de inversão dessas regras e princípios, competindo, antes, ao instrutor do processo disciplinar, demonstrar a autoria da prática desses factos. III- O princípio da livre apreciação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
precedência de inquérito ou sindicância, é deduzida nota de culpa em processo disciplinar instaurado contra um funcionário municipal, por infracção que assenta basicamente na mesma factualidade constante de acusação feita ... dias estatuído no art. 6º, 2 da Lei 58/2008 (E.D.) quando o processo disciplinar foi finalmente instaurado por deliberação de 23-06-2009, já depois de ter ocorrido a condenação
Relator: Helena Ribeiro
direito de audiência e defesa em processo disciplinar constitui um direito, liberdade e garantia com consagração no artigo 32.º, n.º10 ... dessa agravante. IV- O ato de inquirição de testemunhas em sede de instrução do processo disciplinar, realizado antes de ser formulada a nota de culpa, nos termos do disposto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
instalações do Instituto. 3. Não tendo esta decisão sancionatória sido precedida de qualquer processo disciplinar, a mesma é nula, por carência de objecto, precisamente os factos a apurar em processo ... disciplinar e face ao disposto no artigo 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar e no artigo 133º, n.º1 e n.º2, alínea c), do Código de Procedimento Administrativo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
ilícito disciplinar e o ilícito criminal são diferenciados entre si, e autónomos os respectivos processos, na medida em que por aquele se visa preservar a capacidade funcional do serviço ... facto de o arguido ser absolvido em processo crime, não obsta, em princípio à sua punição em processo disciplinar instaurado com base nos mesmos factos. 2 - Em sede de processo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Estatuto da Ordem dos Advogados, é inequívoca a natureza secreta do processo disciplinar até a acusação, aqui incluindo-se, também a situação de arquivamento dos autos. II- Até ao desfecho ... decisão de arquivamento dos autos disciplinares, deve acautelar-se a natureza secreta do processo disciplinar.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... julgador – artigo 1º deste último diploma. 7. No caso concreto uma análise perfunctória do processo disciplinar permite confirmar que a condenação do requerente se baseou em provas credíveis e não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... julgador – artigo 1º deste último diploma. 7. No caso concreto uma análise perfunctória do processo disciplinar permite confirmar que a condenação do requerente se baseou em provas credíveis e não
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
artigo 213.º, n.º 3 da LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo ... Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar o processo disciplinar que lhe foi presente pela instrutora, e nesse conspecto, o poder de não concordar
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
interessado e os seus comportamentos; II. Não é qualquer deliberação tomada em sede de processo disciplinar que tem que ser secreta, nomeadamente, as deliberações, como a agora impugnada ... limitam a apreciar a correcção formal do processo disciplinar e que não faz qualquer apreciação das qualidades individuais do interessado ou dos seus comportamentos
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
respeito às garantias de defesa do arguido, sendo certo que no processo disciplinar podem resultar para o visado consequências bem mais gravosas do que no processo de contra-ordenação ... estas essenciais para a descoberta da verdade e que, tendo sido omitidas, ferem o processo disciplinar de nulidade – n.º 1 do artigo 203º da Lei Geral do Trabalho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
impugnação contenciosa não constitui uma renovação ou revisão do processo disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ... averiguação da matéria de facto que a Administração faz em sede de processo disciplinar insere-se naquilo que se costuma designar por “discricionariedade técnica”, sendo insindicável, salvaguardados os casos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante a mera existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética patologia do foro psiquiátrico, não tinha consciência ... ilegalidade e, como tal, deve ser anulada a decisão final punitiva tomada em processo disciplinar no qual foram omitidas as diligências instrutórias que se impunham em face da existência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estabelecer um valor probatório reforçado para as declarações de qualquer entidade no âmbito do processo disciplinar, a exigir contraprova (artigo 346º do Código Civil). 2. Menos ainda existe qualquer norma ... Constituição da República Portuguesa. 5. Pelo que padece de deficiência instrutória o processo disciplinar em que foi dispensada a produção de prova oferecida pela arguida, por se entender
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona a obrigação da sociedade arguida, dedicada ao ensino, devolver determinada importância, liquida, de verbas recebidas do Ministério da Educação, interrompe ... natureza contratual. 7. Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos