442 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... existir uma situação de insuficiência probatória VI. A prova testemunhal e documental produzida no processo disciplinar e na qual se funda a decisão punitiva mostram-se dotadas do grau

  2. TCANsó sumário

    00670/17.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Advogados, de 2005 - que um conselho de deontologia da Ordem dos Advogados converta em processo disciplinar a participação feita pelo correspondente conselho distrital desta Ordem, ainda que posteriormente dada ... efeito por este último órgão, não se verificando, neste caso, nulidade do processo disciplinar por falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º

  3. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrutor à percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade da prova. IV. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal e do civil, uma vez que são diversos ... três meses seguintes à data do conhecimento dos factos, não instaurar o respectivo processo disciplinar. VI. Cabe à Direcção da Câmara executar as decisões proferidas em matéria disciplinar

  4. TCANsó sumário

    01551/05.8BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Segundo as regras do ónus da prova, em processo disciplinar, tal como em processo penal, vigora o princípio da presunção da inocência do arguido, competindo ao titular da acção disciplinar ... imputados, sob pena de inversão dessas regras e princípios, competindo, antes, ao instrutor do processo disciplinar, demonstrar a autoria da prática desses factos. III- O princípio da livre apreciação

  5. TCANsó sumário

    00575/11.9BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    precedência de inquérito ou sindicância, é deduzida nota de culpa em processo disciplinar instaurado contra um funcionário municipal, por infracção que assenta basicamente na mesma factualidade constante de acusação feita ... dias estatuído no art. 6º, 2 da Lei 58/2008 (E.D.) quando o processo disciplinar foi finalmente instaurado por deliberação de 23-06-2009, já depois de ter ocorrido a condenação

  6. TCANsó sumário

    00308/11.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    direito de audiência e defesa em processo disciplinar constitui um direito, liberdade e garantia com consagração no artigo 32.º, n.º10 ... dessa agravante. IV- O ato de inquirição de testemunhas em sede de instrução do processo disciplinar, realizado antes de ser formulada a nota de culpa, nos termos do disposto

  7. TCANsó sumário

    01218/08.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    instalações do Instituto. 3. Não tendo esta decisão sancionatória sido precedida de qualquer processo disciplinar, a mesma é nula, por carência de objecto, precisamente os factos a apurar em processo ... disciplinar e face ao disposto no artigo 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar e no artigo 133º, n.º1 e n.º2, alínea c), do Código de Procedimento Administrativo

  8. TCANsó sumário

    00749/10.9BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    ilícito disciplinar e o ilícito criminal são diferenciados entre si, e autónomos os respectivos processos, na medida em que por aquele se visa preservar a capacidade funcional do serviço ... facto de o arguido ser absolvido em processo crime, não obsta, em princípio à sua punição em processo disciplinar instaurado com base nos mesmos factos. 2 - Em sede de processo

  9. TCANsó sumário

    01856/20.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Estatuto da Ordem dos Advogados, é inequívoca a natureza secreta do processo disciplinar até a acusação, aqui incluindo-se, também a situação de arquivamento dos autos. II- Até ao desfecho ... decisão de arquivamento dos autos disciplinares, deve acautelar-se a natureza secreta do processo disciplinar.* * Sumário elaborado pelo relator

  10. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... julgador – artigo 1º deste último diploma. 7. No caso concreto uma análise perfunctória do processo disciplinar permite confirmar que a condenação do requerente se baseou em provas credíveis e não

  11. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... julgador – artigo 1º deste último diploma. 7. No caso concreto uma análise perfunctória do processo disciplinar permite confirmar que a condenação do requerente se baseou em provas credíveis e não

  12. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    artigo 213.º, n.º 3 da LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo ... Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar o processo disciplinar que lhe foi presente pela instrutora, e nesse conspecto, o poder de não concordar

  13. TCANsó sumário

    00171/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    interessado e os seus comportamentos; II. Não é qualquer deliberação tomada em sede de processo disciplinar que tem que ser secreta, nomeadamente, as deliberações, como a agora impugnada ... limitam a apreciar a correcção formal do processo disciplinar e que não faz qualquer apreciação das qualidades individuais do interessado ou dos seus comportamentos

  14. TCANsó sumário

    01374/24.3BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    respeito às garantias de defesa do arguido, sendo certo que no processo disciplinar podem resultar para o visado consequências bem mais gravosas do que no processo de contra-ordenação ... estas essenciais para a descoberta da verdade e que, tendo sido omitidas, ferem o processo disciplinar de nulidade – n.º 1 do artigo 203º da Lei Geral do Trabalho

  15. TCANsó sumário

    02739/15.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    impugnação contenciosa não constitui uma renovação ou revisão do processo disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ... averiguação da matéria de facto que a Administração faz em sede de processo disciplinar insere-se naquilo que se costuma designar por “discricionariedade técnica”, sendo insindicável, salvaguardados os casos

  16. TCANsó sumário

    03199/12.0BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    iniciativa do instrutor para realização da perícia psiquiátrica perante a mera existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética patologia do foro psiquiátrico, não tinha consciência ... ilegalidade e, como tal, deve ser anulada a decisão final punitiva tomada em processo disciplinar no qual foram omitidas as diligências instrutórias que se impunham em face da existência

  17. TCANsó sumário

    00208/13.9BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estabelecer um valor probatório reforçado para as declarações de qualquer entidade no âmbito do processo disciplinar, a exigir contraprova (artigo 346º do Código Civil). 2. Menos ainda existe qualquer norma ... Constituição da República Portuguesa. 5. Pelo que padece de deficiência instrutória o processo disciplinar em que foi dispensada a produção de prova oferecida pela arguida, por se entender

  18. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona a obrigação da sociedade arguida, dedicada ao ensino, devolver determinada importância, liquida, de verbas recebidas do Ministério da Educação, interrompe ... natureza contratual. 7. Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos