06768/13
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
desistência. V.A sanção da desistência parece ser dificilmente conciliável, com o princípio constitucional da proporcionalidade
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
desistência. V.A sanção da desistência parece ser dificilmente conciliável, com o princípio constitucional da proporcionalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas
Relator: ANABELA RUSSO
Administração está vinculada ao conteúdo dos seus próprios actos unilaterais (princípio da auto-vinculação) e está obrigada a respeitar os efeitos resultantes das situações jurídicas que ela própria definiu ... factos negativos não pode deixar de ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, a quem está imposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas
Relator: Teresa de Sousa
trabalhos de correcção ou de alteração; II - Tal regra é um afloramento do princípio constitucional da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP) que impõe que não sejam infligidos sacrifícios
Relator: Eugénio Sequeira
décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o principio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
décuplo, sem qualquer - justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal
Relator: E. Sequeira
décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e levando à respectiva
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Como decidido pelo Tribunal Constitucional, em acórdão de 23 de setembro de
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
taxa, a sua criação não está sujeita ao princípio da reserva de lei parlamentar. III. Não há violação do princípio da igualdade se as específicas caraterísticas e necessidades dos utilizadores ... forma distintas que implicam que haja uma diferença de tratamento constitucionalmente admitida. IV. A violação do princípio da proporcionalidade, sob a perspetiva do princípio da equivalência subjacente às taxas
Relator: VITAL LOPES
º24.º e seguintes da CRP) ou de outros princípios com assento constitucional como o da igualdade, proporcionalidade e boa-fé (art.º13
Relator: LUCAS MARTINS
dívida exequenda pelo que, nessa medida, não afronta os princípios da proporcionalidade e da imparcialidade, com assento constitucional
Relator: Lucas Martins
valor superior ao da dívida, não se viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da legalidade, igualdade e da proporcionalidade. 4. Tal cláusula não significa um maior pagamento de impostos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
estando, cada vez mais, sujeitas a novas pressões, o que colocará em causa o princípio da solidariedade intergeracional. X - A determinação da pensão é feita pela aplicação de um conjunto ... longas, como a do recorrente, o que respeita o princípio da proporcionalidade e adequação. XII - A mais recente jurisprudência constitucional tem afirmado a ideia de que o direito fundamental
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Pública que é, cumprir aqui o seu dever constitucional e infraconstitucional de informar os requerentes com inteligibilidade, no âmbito do princípio constitucional do arquivo aberto. Ou seja, aqui está definitivamente ... titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio
Relator: MARCELO MENDONÇA
titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio
Relator: RICARDO LEITE
titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
amplos, consubstanciando o princípio do chamado arquivo aberto, que só pode ser restringido na estrita medida do necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses também constitucionalmente protegidos. II) -Outro pressuposto ... titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio