Tribunal Central Administrativo Sul

02144/99

Data
2003-10-28
Relator
José Ascensão Nunes Lopes

Sumário

O aumento de uma taxa por ocupação de uma parcela do domínio público para o décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o principio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e levando à respectiva anulação.

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