848 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00181/23.5BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ilícito penal, e cuja moldura penal abstractamente considerada é de pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, e porque em face do cicunstancialismo ... concorrente com a infracção disciplinar concretamente considerada, que foi determinante da aplicação da pena disciplinar de censura, está o ilícito criminal tipificado no artigo 260.º do Código Penal, devendo

  2. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido foi confrontado. Ou de outro modo ainda, pode a decisão disciplinar sair fora dessa bitola, conquanto que seja proferida uma pena ... Acusação que a sanção disciplinar aplicável era a pena de multa, não lhe pode a final ser aplicada a pena disciplinar de despedimento, sob pena de ocorrência de nulidade insuprível

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1969

    Relator: MILLER SIMÕES

    Novembro de 1938, e do Regulamento Disciplinar de 29 de Dezembro de 1939, a pena disciplinar de expulsão imediatamente apos ter recebido a respectiva comunicação, feita pelo conselho geral ... não for interposto recurso no prazo legal; 2 - O medico que tenha incorrido na pena disciplinar referida na conclusão antecedente - que não e aplicada, com esse fundamento, pelo Estatuto

  4. TCANsó sumário

    00525/22.7BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... final levasse a que não fosse aplicada ao Autor ora Recorrido, a concreta pena disciplinar de 30 dias de suspensão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º

  5. TCANsó sumário

    03447/11.3BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    prazo de prescrição da pena disciplinar de suspensão do exercício de funções, previsto no art.º 26.º, alínea c) do EDTFP, é um prazo de natureza substantiva e não ... verificação dos factos tipificados como falta ou como infração penal. IV. Há prescrição da pena disciplinar, quando, entre o trânsito em julgado da decisão que aplica a pena disciplinar

  6. TCANsó sumário

    01840/06.2BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    não suspensão da execução do acto administrativo que aplicou uma pena disciplinar de 200 dias de suspensão efectiva implica no imediato duas consequências gravosas: por um lado reduz substancialmente ... cria uma situação de facto consumado, já que, a ser cumprida de imediato tal pena disciplinar, se o funcionário vier a ter ganho de causa nos autos principais já arcou

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    efeito de aposentação, que se reforme ou que inicie atividade profissional totalmente diversa, a pena disciplinar de suspensão sempre se revelaria desprovida de efeito útil, visto que o legislador ... absteve de fixar uma pena disciplinar de substituição em tais eventualidades. 20.ª — Pelo contrário, a pena disciplinar de multa e a pena disciplinar de proibição temporária ou definitiva

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1988

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    competencia para punir infracções disciplinares recai no orgão com jurisdição no lugar em que a infracção haja sido praticada, cabendo a execução da pena aos serviços a que o funcionario ... superitender no territorio de Macau no conjunto da administração publica, nomeadamente exercer o poder disciplinar, sempre que tais funções não estejam reservadas aos orgãos de soberania da Republica, por normas

  9. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    integradores do ilícito disciplinar em causa, a sua gravidade, os fins a prosseguir, bem como a margem de liberdade do ente disciplinar na fixação das penas disciplinares e da respectiva ... graduação, não se evidencia a verificação de “desproporção” da pena disciplinar de demissão no sentido de a mesma ser claramente desajustada (“não apta”, “não exigível” “muito gravosa”) aos fins, meios

  10. TCANsó sumário

    00158/16.7BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    jurisdicional. III- Assumindo o Autor a especialidade de condutor no dia visado no procedimento disciplinar, é-lhe aplicável a regra especial de TAS estabelecida para os profissionais de condução, fixada ... termo da alínea e) do nº.1 do artigo 14º do RDM. IV- A pena de cessação compulsiva de contrato aplicada ao Autor carece de deficiente ponderação das circunstâncias agravantes

  11. TCANsó sumário

    00747/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Eduardo Correia: “(...) na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem (...) em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem ... elementos documentais relevantes apenas um conjunto de afirmação conclusivas, determinantes do agravamento da pena disciplinar proposta pelo instrutor, como “...a prova produzida é suficiente e adequada para formar a convicção

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1975

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Fevereiro, 450/75 de 21 de Agosto abrangem todas as infracções as normas disciplinares, mesmo aquelas que já tenham sido julgadas; 3 - Nos termos do artigo 1º do Decreto ... remissão do artigo 1º do Decreto-Lei nº 450/75, estão amnistiadas as infracções disciplinares cometidas pelo guarda (...) em 17 de Julho de 1974, por cuja a autoria foi condenado

  13. TCANsó sumário

    00390/16.3BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    depois de baixa médica, e, local desconhecido pelo serviço, nada impedia a notificação da pena disciplinar por publicação em Diário da República. 2 - A suspensão preventiva de funções não ... pena disciplinar preventiva de suspensão nem os fins daquela se confundem com os fins desta; são institutos completamente diferentes e com finalidades também elas muito diversas.* * Sumário elaborado pelo relator

  14. TCANsó sumário

    01864/14.6BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    escolha da pena disciplinar incumbe, em primeira linha, à Administração, sendo um espaço relativamente insindicável. 2 . Se ao tribunal é possível analisar da existência material dos factos e averiguar ... pilar essencial para a justiça executiva, evidenciam e induzem a aplicação de uma pena disciplinar grave, nomeadamente a mais grave, ou seja, no caso a expulsão.* * Sumário elaborado pelo relator