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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (artigo
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (artigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (arts
Relator: Cristina dos Santos
projecto de arquitectura na subfase da audiência de interessados, logo a seguir à resposta do interessado na sequência da notificação do sentido provável da decisão de indeferir o pedido, apenas ... audiência de interessados a Administração tem o deve legal de emitir pronúncia expressa sobre o projecto de arquitectura em função da resposta do interessado à notificação da intenção de indeferir
Relator: Vital Lopes
Quando um interessado processual constituiu mandatário para se fazer representar no processo/procedimento tributário, ao abrigo do disposto no art.º 40.º, n.º 1 do Código de Processo ... quando a notificação tenha em vista a prática pelo interessado de acto pessoal, além da notificação ao mandatário, será enviada carta ao próprio interessado, indicando a data, o local
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
notificam os restantes interessados com legitimidade para se pronunciarem, não exclui a notificação da interessada que apresentou reclamação contra a relação de bens, independentemente de lhe assistir direito de resposta
Relator: Magda Geraldes
urgente e devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto." II - Este ... previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito uso no respectivo prazo - prazo de um mês previsto no artº 101º do CPTA
Relator: Alexandra Alendouro
urgente e devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto
Relator: Fonseca da Paz
serviços deva ter lugar "no prazo de 1 mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
apresentada pela interessada, originaria requerente. III - Podera admitir-se que a falta de notificação a interessada da declaração da entidade recorrida de que cumpriria a intimação - para alem de essa
Relator: MANSO RAÍNHO
demais interessados a pronúncia de um interessado acerca da forma de fazer a partilha, nem que notificar o mapa informativo. II – Mas já é devida a notificação aos interessados
Relator: Hélder Vieira
importância para o exercício do direito de audiência prévia, devendo integrar a notificação do atinente acto ao interessado. VII — A possibilidade de consulta do processo administrativo pelo interessado, prevista ... artigo 122º do CPA não obvia ao dever de fornecimento, com a notificação para audiência do interessado, do projecto de decisão, como também os demais elementos necessários para
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
procedimentais que exijam a intervenção pessoal e física do interessado, pelo que a notificação feita ao interessado, na pessoa daquele mandatário, deve considerar-se eficaz para efeito do início
Relator: Fonseca da Paz
recurso se conta, nos casos de notificação insuficiente a partir dessa mesma notificação, ainda que, dentro daquele prazo fosse requerida pelo interessado a notificação dos elementos omissos ou passagem ... deve afastar essa interpretação. 2 - Não estando regulado no CPA as consequências da notificação insuficiente para efeitos de recurso administrativo, não há dúvidas que se está perante uma lacuna
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
impugnatória deve ser intentada no prazo de um mês contado da data da notificação do interessado ou, caso não haja lugar a notificação, da data do conhecimento do acto, sendo
Relator: MANUEL MATOS
competente no prazo legalmente estipulado configura um indeferimento tácito, não havendo lugar à notificação do interessado a qual já foi efetuada com a notificação do ato administrativo primário recorrido
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
dívida exequenda remanescente, como acto lesivo que é, encontra-se sujeito a notificação ao interessado, sendo ineficaz em relação ao mesmo enquanto tal notificação não tiver lugar; 2. Tal reliquidação
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
informação. 2_ Pelo que não se considera cumprida esta informação se a notificação é feita à interessada na morada por si indicada no seu registo biográfico, que veio devolvida