Tribunal Central Administrativo Sul
1. O despacho da AT que exclui certo contribuinte do regime do pagamento em prestações autorizadas ao abrigo do Dec-Lei n.º 124/96, e procede à reliquidação da dívida exequenda remanescente, como acto lesivo que é, encontra-se sujeito a notificação ao interessado, sendo ineficaz em relação ao mesmo enquanto tal notificação não tiver lugar; 2. Tal reliquidação de juros moratórios pode ser objecto de impugnação judicial ou de reclamação graciosa, nos termos do CPPT, e tal falta de notificação constitui um válido fundamento de oposição à execução fiscal subsumível na norma do art.º 204.º, n.º1, alínea i), do CPPT.
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