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Relator: J. G. Correia
impugnação referida neste artigo efeito suspensivo, só poderá ter lugar depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliações. Assim, resulta do nº 6 do citado normativo ... deduzir impugnação quanto à 1a avaliação, pois, nessa altura, ainda não estão esgotados os meios graciosos disponíveis, ou seja, é possível àquele requerer a realização de uma 2a avaliação