07264/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., está relacionada com a verificação de indícios da existência de acréscimos de património não justificados, nos termos do artº.87, nº.1, al.f), da L.G.T. 10. Na tributação ... mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais ou despesa não justificados). 11. De acordo com o artº.87, nº.1, al.f), sendo
- JUNÇÃO DE DOCUMENTOS AO PROCESSO EM FASE DE RECURSO
- PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- AMPLITUDE DA ÁREA DE TUTELA DA NORMA IMPOSITIVA DO SIGILO BANCÁRIO
- ARTº.63-B, Nº.1, AL.C), DA L.G.TRIBUTÁRIA, NA REDACÇÃO DA LEI 64-A/2008, DE 31/12
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA