Tribunal Central Administrativo Norte

01866/07.9BEPRT

Data
2020-06-18
Relator
António Patkoczy
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Sumário: I. No âmbito do apuramento de resultados de mais-valias considerados no âmbito de actividade comercial incluídos nos rendimentos da Categoria B do IRS, tratando-se de um caso de afectação de bens do património particular a actividade empresarial do s.p. e a que se refere o disposto na 2ª parte da alínea c), do nº2, do artº 3º do CIRS, o valor de aquisição a considerar é o do valor de mercado de tais bens á data da afectação, como resulta do disposto no nº2, do artº 29º, do mesmo Código. II. Não releva nessas situações as regras aplicáveis ao apuramento dos rendimentos da categoria G, ínsitos nos artºs 43º e segs, do CIRS, que apenas dizem respeito aos rendimentos tidos como de incrementos patrimoniais ao abrigo do disposto nos artºs 9º e 10º, do mesmo Compêndio legal. * * Sumário elaborado pelo relator

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