01340/13.4BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado
Relator: Pedro Vergueiro
CIRE aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março é inconstitucional, por violação do artº 165º nº 1 alínea i) da Constituição, por o governo não ter legislado ... gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. IV) A gerência é, por força
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante:AA… (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA… veio reclamar do
Relator: ALVES CORREIA
Governo aprovar actos normativos respeitantes a materias inscritas no ambito da competencia parlamentar não determina, por si so e automaticamente, a verificação de inconstitucionalidade organica. III - Desde que tais normas ... base habilitativa da Portaria n. 831/87, pelo que esta não e organicamente inconstitucional, não inovando em materia de reserva legislativa parlamentar. XXVII- A norma do n. 2 da Portaria
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Quando seja impugnada a decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados ... registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre
Relator: MAGALHÃES GODINHO
autorização legislativa para legislar sobre essas materias. II - As razões que levaram o Tribunal Constitucional a declarar, no acordão n. 306/88, a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma ... execução das coimas previstas naquele decreto-lei aos tribunais competentes em materia laboral, conduzem ao julgamento da inconstitucionalidade da parte da norma do artigo 57 do referido Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
dentro dos limites seguintes: (a) as materias a tratar hão-de ser de interesse especifico para a Região (limite positivo); (b) tais materias não podem estar reservadas a competencia propria ... Regional da saude e Segurança Social. XII - A norma em causa tambem e inconstitucional por versar materia que se acha reservada a competencia propria da Assembleia da Republica, pois, sendo
Relator: JOSÉ CORREIA
vícios do acto tributário logra prioridade a inconstitucionalidade da lei em que se baseou o acto recorrido pois se trata de matéria de conhecimento oficioso, embora a intervenção do tribunal ... normas (já existentes no anterior CPT) como opções legislativas fiscais sem inconstitucionalidade associada, permitindo o debate de determinadas matérias no seio de órgãos colegiais que, pela sua composição, representatividade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
tocante ao processo criminal e ao processo perante o Tribunal Constitucional - ja não e materia da reserva legislativa parlamentar. II - Por isso, a norma do artigo 9 do Decreto Regional ... Tambem não se pode dizer que a norma em apreço e inconstitucional por versar materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
enquanto confere aos secretarios judiciais competencia para "proferir todas as decisões em materia de custas" e materialmente inconstitucional por violação dos principios aflorados nos artigos 205 e 206 da Constituição ... anterior a Lei Constitucional n. 1/89) e e organicamente inconstitucional, porquanto, tendo sido emitida sem autorização parlamentar, versa sobre materia da competencia dos tribunais, incluida na reserva relativa de competencia
Relator: MARIO AFONSO
Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas ... dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo, sobre materia de competencia reservada da Assembleia, com base em autorização legislativa caducada pela dissolução
Relator: Paula Moura Teixeira
norma que criou tal imposição bem como as que a atualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa. III) A taxa por autorização ... 148/2007, de 27 de Abril, e só sucedeu à sucessora da extinta JAE, nas matérias relativas à supervisão das infra-estruturas rodoviárias, que não no remanescente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIO DE BRITO
cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo tem como pressuposto que tal inconstitucionalidade, salvo casos excepcionais, seja suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia
Relator: ALVES CORREIA
deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder judicial esgota-se, em principio, com a prolação ... interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - A inconstitucionalidade e questão de conhecimento oficioso de qualquer tribunal, pelo que os interessados podem invoca
Relator: Ana Patrocínio
I - A seleção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou
Relator: ALVES CORREIA
pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade "durante o processo", deve ser tomado não no sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia ... deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação
Relator: MARIO DE BRITO
decisão recorrida aplique norma arguida de inconstitucional e que a questão de inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo. II - A invocação da inconstitucionalidade tem de ser feita em momento ... seja, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita, pelo que o pedido de aclaração de decisão ja não e meio idoneo
Relator: CARDOSO DA COSTA
pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação ... deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita; II - O poder judicial esgota-se, em principio, com a prolação
Relator: CARDOSO DA COSTA
pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado, não em sentido formal, mas em sentido funcional, tal que essa invocação ... deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação
Relator: CARDOSO DA COSTA
pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado, não num sentido formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação ... deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder judicial esgota-se, em principio, com a prolação