93-0346
Relator: BRAVO SERRA
formal das organizações dos trabalhadores, sob pena de tal diploma incorrer em vicio de inconstitucionalidade formal. III - Por legislação do trabalho ha-de entender-se aquela que integre a normação
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Relator: BRAVO SERRA
formal das organizações dos trabalhadores, sob pena de tal diploma incorrer em vicio de inconstitucionalidade formal. III - Por legislação do trabalho ha-de entender-se aquela que integre a normação
Relator: Rosário Pais
licenciamento. V - Essa taxa não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos ... definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão.», daí que é formalmente inconstitucional o Regulamento aqui em causa, por omitir expressa referência ao Decreto-Lei nº 267/2002.* * Sumário
Relator: SOUSA BRITO
subsiste presentemente no artigo 56.º, n.º 2, alínea a), acarreta a inconstitucionalidade formal da norma em causa
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
Relator: MONTEIRO DINIS
interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma ja revogada, desde que essa norma tenha produzido efeitos juridicos apreciaveis ... dominio o regulamento não pode ir alem de simples pormenores de execução. III - E formalmente inconstitucional a deliberação de uma Camara Municipal que revista a natureza de regulamento e não
Relator: GUILHERME DA FONSECA
participação das organizações representativas dos trabalhadores, pelo que, tendo-o sido, sofre de inconstitucionalidade formal, por violação dos artigos 55, alinea d), e 57, n. 2, da Constituição
Relator: TAVARES DA COSTA
compromisso - caracterizam o Regulamento como externo. II - O Tribunal Constitucional tem entendido julgar inconstitucional (inconstitucionalidade formal) os regulamentos que não indiquem, expressamente, a lei que visam regulamentar, ou que não ... implicitamente sequer, a lei ao abrigo da qual foi emitido, padecendo desse modo de inconstitucionalidade as normas que a decisão recorrida se recusou a aplicar
Relator: FERNANDA PALMA
organizações representativas dos trabalhadores, estando em causa legislação de trabalho, não ocorre a alegada inconstitucionalidade formal ou procedimental. II - Sendo diferentes os papéis sociais desempenhados pelos dois sexos, é razoável ... ainda justificável a essa luz a norma em causa, não se consubstanciando numa inconstitucionalidade material
Relator: BRAVO SERRA
diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade formal por falta de intervenção, no respectivo processo de elaboração legislativa, dos organismos representativos dos trabalhadores quando, previamente
Relator: BRAVO SERRA
participação não ocorreu, enfermando por isso potencialmente as normas dele constantes de inconstitucionalidade formal. VIII - E isto e assim, ainda que tal diploma tenha um caracter meramente regulamentar, logo insito
Relator: RIBEIRO MENDES
autorização legislativa e que, por tal omissão, a mesma lei se acha afectada de inconstitucionalidade formal ou procedimental, "dai não decorre que, apos a publicação do diploma autorizado" - unico ... possa ainda relevantemente por em causa a constitucionalidade deste ultimo diploma com fundamento numa inconstitucionalidade "a montante". Ha-de, pois, concluir-se que a audição promovida pelo Governo consumiu
Relator: TAVARES DA COSTA
trabalhadores na elaboração das normas em causa, não se verifica o apontado vicio de inconstitucionalidade formal; II - O juizo de desaplicação proferido na decisão recorrida assentou numa interpretação
Relator: RIBEIRO MENDES
nomeadamente o dever de consulta as organizações representativas dos trabalhadores, pelo que não ocorre inconstitucionalidade formal. II - Não viola o principio da igualdade o facto de o legislador ter fixado
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito de antena na radiodifusão na Região Autonoma da Madeira, não se verifica qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele ... Regional da Madeira são partes ilegitimas quanto ao pedido, que formulam, de declaração de inconstitucionalidade material, por pretensa violação do principio da igualdade, da norma constante do artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pedido de inconstitucionalidade das normas daquele diploma regulamentar, uma vez que, cumprido esse dever de citação, da lei habilitante inexiste para o futuro a invocada inconstitucionalidade formal ... accionar um mecanismo de indole generica e abstracta, como e a requerida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. II - O artigo 68 do Decreto-Lei n. 445/91
Relator: Ana Patrocínio
regulamento municipal que não contém a indicação da lei habilitante é formalmente inconstitucional, sendo, por isso, de desaplicar ao caso concreto a respectiva norma do mesmo em que se fundou
Relator: BRAVO SERRA
I - Tendo em conta os fundamentos do pedido, deve limitar-se o
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Acolhe-se o princípio da primariedade ou da precedência da lei
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E um regulamento independente uma Portaria editada ao abrigo de norma
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 929/96.