Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0739

Data
1994-03-22
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004786
Decisão
Julga inconstitucional o paragrafo unico do artigo 11 da Postura Municipal sobre Apascentação e Divagação de Animais, aprovada pela Assembleia Municipal de Bragança em 2 de Novembro de 1989, que proibe a pernoita de gado lanigero ou caprino dentro das povoações.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No n. 7 do artigo 115 da Constituição afirma-se claramente, o principio da primariedade ou precedencia da lei, que se desdobra quer pela precedencia da lei relativamente a toda a actividade regulamentar, quer pelo dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos, dupla exigencia esta que torna ilegitimos não so os regulamentos carecidos de habitação legal mas tambem os regulamentos que, embora com provavel fundamento legal, não individualizam expressamente esse fundamento. II - A postura municipal, na qual se integra a norma impugnada, assume-se com natureza regulamentar autonoma, sendo expressão da competencia das assembleias municipais, no ambito da organização, atribuições e competencias das autarquias locais. III - Sendo assim, devia constar da postura - e não consta - a indicação individualizada da norma, ou normas, definidoras da competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma.

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