1936/23.6BELSB
Relator: RUI PEREIRA
diploma citado, “a certificação da deficiência e a determinação do grau de incapacidade, para efeitos da protecção prevista no presente decreto-lei, compete às juntas médicas dos serviços de saúde ... através da emissão de atestado médico de incapacidade multiuso”. IV– Enquadrando-se o direito do autor na previsão do artigo 15º, nº 7 do DL nº 126-A/2017, de 6/10