Tribunal Central Administrativo Sul

320/23.6BELRA

Data
2026-01-29
Relator
ISABEL SILVA
Votação
Unanimidade

Sumário

O princípio do tratamento mais favorável exige que na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração o grau de incapacidade fixado no exame antecedente se o mesmo tiver fixado um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, continuando a usufruir dos direitos e benefícios fiscais que lhe foram conferidos em função da anterior avaliação.

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