Tribunal Central Administrativo Sul
1.Por aposentação “entende-se a situação jurídica em que se encontram os funcionários e agentes que, sendo considerados incapazes para o serviço, em virtude da idade, de doença ou de incapacidade, vêem extinta a sua relação jurídica de emprego público, permanecendo, todavia, vinculados à Administração Pública através de uma nova relação jurídica (de aposentação) filiada na relação jurídica extinta e constituída em seu inteiro benefício, a qual compreende um novo complexo de direitos, deveres e incompatibilidades”. 2.Conforme regime estabelecido no artº 43º nº 1 b) do Estatuto da Aposentação, no cálculo da pensão de aposentação por incapacidade releva a data em que a Junta Médica da CGA reconheceu e declarou a incapacidade.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.