12449/15
Relator: RUI PEREIRA
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... Esta factualidade, que se encontra indiciariamente provada, ao invés de permitir concluir pela manifesta ilegalidade da deliberação recorrida, como o fez a decisão recorrida, permite concluir em desfavor da decretada