603 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12449/15

    Relator: RUI PEREIRA

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... Esta factualidade, que se encontra indiciariamente provada, ao invés de permitir concluir pela manifesta ilegalidade da deliberação recorrida, como o fez a decisão recorrida, permite concluir em desfavor da decretada

  2. TCANsó sumário

    00457/04.0BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    120º do CPTA. II. Daí que a manifesta ilegalidade do acto, uma vez sumariamente demonstrada, impõe ou vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa ... 120º do CPTA. IV. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando o mesmo efectuar tal prova não pode haver decretação

  3. TCANsó sumário

    00910/05.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA. II. Daí que a manifesta ilegalidade do acto, uma vez sumariamente demonstrada, impõe ou vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa que comportará, pelo ... CPTA. IV. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando o mesmo efectuar tal prova não pode haver decretação de providências

  4. TCANsó sumário

    00262/04.4BEMDL-A

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    120º do CPTA. II. Daí que a manifesta ilegalidade do acto, uma vez sumariamente demonstrada, impõe ou vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa ... 120º do CPTA. IV. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando o mesmo efectuar tal prova não pode haver decretação

  5. TCANsó sumário

    01041/05.7BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    120º do CPTA. III. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando a mesma efectuar tal prova não pode haver decretação ... cautelares fundadas naquele segmento do normativo em referência, sendo certo que o carácter manifesto da ilegalidade terá de emergir dos autos cautelares sem que se torne necessário, para o efeito

  6. TCANsó sumário

    00235/04.7BECBR

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    manifesta ilegalidade do acto cuja suspensão de eficácia é requerida, determina a concessão imediata da pretensão requerida, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.120 ... CPTA. II. Não sendo manifesta a ilegalidade do acto cuja suspensão é requerida, o requerente tem de demonstrar os requisitos insertos na al. b) do n.º 1 do mesmo

  7. TCANsó sumário

    00078/04.6BEMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    120º do CPTA. III. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando a mesma efectuar tal prova não pode haver decretação ... cautelares fundadas naquele segmento do normativo em referência, sendo certo que o carácter manifesto da ilegalidade terá de emergir dos autos cautelares sem que se torne necessário, para o efeito

  8. TCASsó sumário

    2448/16.0 BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    acto totalmente vinculado, ou a um acto que não pudesse ter outro conteúdo, a manifesta procedência do vício de falta de audiência prévia implica a verificação do requisito fumus boni ... incluir os danos que resultam para o próprio interesse público decorrentes da manifesta ilegalidade do acto sindicado e da sua perpetuação na ordem jurídica

  9. TCASsó sumário

    03867/08

    Relator: Tersa de Sousa

    julgado que considerou que tal acto não era verticalmente definitivo, o que determinava a ilegalidade na interposição do recurso contencioso dele interposto e a sua rejeição (no regime então ... 51º, nº 1 do CPTA. III- A inimpugnabilidade do acto suspendendo, determina a manifesta ilegalidade da pretensão formulada, fundamento para que se rejeite liminarmente o requerimento inicial, nos termos

  10. TCANsó sumário

    00191/08.2BEMDL-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    julgamento da causa principal; III. Sempre que o julgador cautelar se confronte com uma ilegalidade manifesta, que patenteie a evidência da procedência da pretensão deduzida no processo principal, e dela ... duma apreciação sumária, deverá fazê-lo, e decretar a providência cautelar, ainda que essa ilegalidade conduza à mera anulabilidade do acto. Outra solução surgiria como injustificável.* * Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCASsó sumário

    08049/11

    Relator: RUI PEREIRA

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... duma aplicação restritiva. III – Não sendo evidente que o acto suspendendo padece de forma manifesta dos vícios que os recorrentes lhe assacaram, não pode decretar-se a providência cautelar requerida