847/2026
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
789 resultados
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
esta última ter exercido um direito anterior de diferimento. 35.Ignora-se a teleologia distinta das normas: o Art. 51.º do NRAU, protege a subsistência do inquilino ... 42/2017 protege o interesse público cultural. 36.A interpretação dada pelo TRL, trata de forma igual situações desiguais. O diferimento do Art. 51.º do NRAU é social e económico
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 663/2026 Processo n.º 97/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 674/2026 Processo n.º 663/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 647/2026 Processo n.º 933/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
assegura a legitimidade para recorrer, o qual «não se reconduz a mero pró forma ou a qualquer formalismo excessivo e estéril, antes tem que ver com a configuração dos poderes ... constitucionalidade no requerimento de recurso. 13. Essa diferença de arco preceitual (sendo que são distintas, entre si, as matérias de que tratam os preceitos em causa) entre a suscitação prévia
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
arguido veio apresentar recurso dessa decisão para o STJ, concluindo-o pela seguinte forma: «[…] I - O Recorrente tem interesse e legitimidade para recorrer ao STJ, com fundamento nos artigos ... declarações prestadas pelos arguidos, e em especial por A. (desenroladas em dois momentos processuais distintos dos autos) se evidenciam em plano essencialmente confessório, no que à essência do evento aqui
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 618/2026 Processo n.º 248/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 634/2026 Processo n.º 33/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 608/2026 Processo n.º 869/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro