00546/23.2BEAVR
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
I. Os artigos 57º, n.º 2, alínea b) e 361º do
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Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
I. Os artigos 57º, n.º 2, alínea b) e 361º do
Relator: João Beato Oliveira de Sousa
eleitorais são impugnáveis perante uma comissão arbitral...", refere-se exclusivamente aos actos pertinentes à fase eleitoral propriamente dita, pressupondo a fixação prévia e definitiva da lista de candidatos admitidos, após ... forma irreversível a decisão final em seu desfavor, já que não seria indicado ao Ministro da Saúde para eventual nomeação, tratando-se por isso de um acto lesivo, contenciosamente impugnável
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Os procedimentos eleitorais plurais e sucessivos caracterizam-se pela existência de
Relator: LUÍS JARDIM
comportamento do sinistrado qualificável como grosseiramente negligente, tal questão está subtraída ao âmbito da fase contenciosa, pelo que inexiste omissão de pronúncia se o Meritíssimo Juiz do tribunal ... alegação e prova dos factos atinentes ao concreto conteúdo do acordo das partes, à forma como foi executado, e/ou da origem dos rendimentos daquele que alegadamente depende economicamente
Relator: Cristina dos Santos
reconhecimento de direitos ou interesses só pode ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ... isto é, na vertente das condições de acção. 3. A ineficácia dos demais meios contenciosos para assegurar a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa, exigida como pressuposto
Relator: Helena Lopes
entidade recorrida o ónus da prova dos factos integradores da intempestividade do recurso contencioso; 2. O artº 5º do DL nº 384/93, sob a epígrafe "Candidatos", com as alterações introduzidas ... Março, é apenas aplicável, tal como concluiu a entidade recorrida - embora de uma forma mais abrangente - aos professores do ensino público ("in casu", professores contratados ou já pertencentes
Relator: J.G. Correia
sentença recorrida resulta que o Mº Juiz «a quo» se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre toda e cada uma das causas de pedir invocadas pela ... provar os factos constitutivos da ilegalidade invocada como fundamento da pretendida anulação. III)- Na fase contenciosa do processo tributário, tal norma dirige-se ao juiz que não poderá deixar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Resultando claramente do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos que
Relator: ANTERO VEIGA
data da participação que inicia a fase conciliatória e não a data da propositura da ação respeitante à fase contenciosa. Existido um vínculo de natureza laboral, com subordinação jurídica, irreleva ... sazonal de poda e limpa de oliveiras a que se procede, por regra, de forma anual e no “período de repouso
Relator: Fonseca da Paz
Não ocorre inutilidade superveniente da lide, no recurso contencioso interposto de despacho que, acolhendo alguns dos vícios invocados pelo recorrente no recurso hierárquico que interpusera da deliberação homologatória da lista ... efeitos da homologação como da classificação, implicando que o concurso regresse a uma fase anterior à operação de classificação por parte do júri. III - Tal despacho não apresenta qualquer autonomia
Relator: Pedro Vergueiro
decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto ... relação de alguns dos seus efeitos jurídicos a sua produção se processaria de forma faseada dependente da publicação da necessária portaria ou da existência do “balcão do empreendedor”, verifica
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
expresso decisorio do recurso hierarquico necessario enquanto não for interposto recurso contencioso do acto tacito de pressumido indeferimento, formado por falta de decisão expressa no prazo mencionado na conclusão ... Decreto-Lei n 256-A/77, ate 30 dias apos a interposição de recurso contencioso desse acto tacito; 5- As conclusões precedentes aplicam-se ao recurso hierarquico previsto
Relator: CATARINA JARMELA
prova produzidos perante órgão de polícia criminal na fase de inquérito de processo crime não podem servir para formar a convicção no processo disciplinar à autoridade com competência decisória ... Disciplina da FPF ter atendido a prova que não é válida (produzida na fase de inquérito de processo crime) não contamina a prova produzida independentemente dessa prova inválida. III – Nada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir ... obrigação única, como é o caso do I.V.A., o imposto se encontra em fase de liquidação, logo a partir do momento em que ocorre o facto tributário. 5. No caso
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I- O regime da modificação objectiva da instância previsto no art. 102º
Relator: Edmundo Moscoso
quem fora dirigido, por questões meramente formais ou seja sem esse órgão ter chegado a conhecer do respectivo objecto, perante a anulação contenciosa daquela deliberação, em sede de execução ... sentença proferida em contencioso administrativo, como resulta nomeadamente do artº 9º nº l do DL 256-A/77, de 17 de Junho, comporta duas fases distintas: a) - A primeira, destinada
Relator: PEDRO VERGUEIRO
autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa, de modo que, considerando os elementos ... importa a caducidade da respectiva isenção o acabamento de um edifício em construção (em fase de acabamentos) no lote de terreno adquirido e a posterior constituição da propriedade horizontal
Relator: Helena Canelas (Por vencimento)
I - Da mera declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
fase de qualificação, juntando também nessa mesma fase os documentos habilitacionais relevantes atinentes à subcontratada. XIX. Não o tendo feito na fase de qualificação, não poderá fazê-lo na fase ... subcontratado é o da apresentação da candidatura, na fase de qualificação, devendo também ser nesse momento- ou, pelo menos, nessa fase- que ocorre a demonstração, através da junção dos documentos
Relator: ANABELA RUSSO
actos de instrução e discussão praticados na audiência final. IV – Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estiveram sempre (e permanecem ... vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos) e a fase da prolação da decisão (onde é feito