92-0382
Relator: ALVES CORREIA
para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, não abrange apenas os preceitos gerais e abstractos, mas inclui todo e qualquer preceito contido num diploma legal, ainda que se trate
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Relator: ALVES CORREIA
para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, não abrange apenas os preceitos gerais e abstractos, mas inclui todo e qualquer preceito contido num diploma legal, ainda que se trate
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E um regulamento independente uma Portaria editada ao abrigo de norma
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A inclusão de determinado ente na categoria das pessoas colectivas publicas
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
legalidade, pelo que a respectiva violação só poderá relevar indirectamente, ou seja, quando, sendo imputada não à Administração mas ao próprio legislador ordinário, inquina de inconstitucionalidade a norma legal aplicada ... Porque os Tribunais Administrativos apenas exercem a fiscalização concreta da constitucionalidade, não podendo conhecer da inconstitucionalidade de uma norma em abstracto, não deve este TCA apreciar uma inconstitucionalidade imputada
Relator: MESSIAS BENTO
I - A revogação de uma norma legal, operando "ex nunc", não retira
Relator: RIBEIRO MENDES
caso da fiscalização abstracta, visa formular-se um juizo de apreciação da (in) constitucionalidade de uma norma e, no caso de se concluir pela sua inconstitucionalidade, a decisão reveste ... para conhecer do vicio de inconstitucionalidade. III - A norma impugnada pode ser objecto de fiscalização abstracta de constitucionalidade por se inserir num regulamento aprovado por despacho ministerial, de harmonia como
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em
Relator: VITAL MOREIRA
Decreto-Lei n. 33/80 de 13/3, que haviam sido revogadas por aquele diploma legal, ou seja as normas respeitantes ao Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas ... judicial da constitucionalidade de uma norma são as que, sendo proferidas em sede de fiscalização abstracta sucessiva, declaram a sua inconstitucionalidade. V - O Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas
Relator: António Coelho da Cunha
colectivas, para assegurar o respeito de determinados valores considerados essenciais e o acatamento da legalidade. II - Os poderes da Ministra da Saúde sobre o Instituto Português de Oncologia de Francisco ... superintendência (orientação sobre a actuação da pessoa colectiva em causa e não mera fiscalização directa e abstracta
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A norma impugnada (o n. 2 do artigo 27 do Decreto
Relator: JOSÉ CORREIA
ordinário inconstitucional, não violadora do conteúdo de direito fundamental mas apenas do princípio da legalidade tributária, está ferido de vício de violação de lei que o torna meramente anulável ... oficioso, embora a intervenção do tribunal se tenha de circunscrever à fiscalização concreta da constitucionalidade pois a fiscalização abstracta incumbe em exclusivo ao Tribunal Constitucional (cfr.artº.281º da C.R.P
Relator: MESSIAS BENTO
I - O facto de uma determinada norma ter , entretanto , deixado de vigorar
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral pode
Relator: Aníbal Ferraz
propostas pelo autor do relatório de fiscalização. Efectivamente, em presença das razões e motivos apresentados na reclamação que, como já concluímos, eram abstracta e potencialmente capazes de pôr em causa ... imposição legal, equivale à falta de fundamentação – cfr. art. 125.º n.º 2 CPA. 6. Se os motivos vertidos no relatório de fiscalização para justificarem a assunção do fixado
Relator: SOUSA BRITO
I - As questões que aqui se põem são as de saber se
Relator: BRAVO SERRA
I - Cabe recurso para o Tribunal constitucional das decisões dos tribunais, que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade, por si so, de os tribunais, no desempenho das