Parecer n.º 41/1991
Relator: GARCIA MARQUES
militar activa, sob a acção de forte cadencia de fogo cruzado e sujeita a explosão de granada, como resultado dos confrontos armados desencadeados na zona, entre os movimentos de libertação
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Relator: GARCIA MARQUES
militar activa, sob a acção de forte cadencia de fogo cruzado e sujeita a explosão de granada, como resultado dos confrontos armados desencadeados na zona, entre os movimentos de libertação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
localização de material explosivo, nomeadamente granadas de morteiro, que acabara de sofrer violenta explosão que o espalhara pelo solo do aquartelamento, com vista a decidir a forma de utilização
Relator: SOUTO DE MOURA
qual a arma se encravou, e se procedeu ao desencravar da mesma, ocorrendo a explosão da munição, não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparável às situações
Relator: LOPES ROCHA
rectaguarda da arma, inflamar cargas destinadas a novos disparos e provocar a sua explosão e, desse modo, atingir militares empenhados no exercicio, constitui situação de risco agravado equiparavel
Relator: LOURENÇO MARTINS
nivelamento do solo da parada do quartel em que prestava serviço e de cuja explosão lhe sobrevieram ferimentos graves, não decorreu de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão
Relator: MARIO TORRES
ofensiva de instrução e lhe retirou a cavilha de segurança, assim provocando a sua explosão; 3 - Depende de fixação da materia de facto o enquadramento do caso que constitui objecto
Relator: LOPES ROCHA
guarda, se desloca ao local para examinar esse detonador e é atingido pela explosão do mesmo; 2 - O acidente que vitimou o 2º sargento miliciano (...) ocorreu em circunstancias que podem
Relator: LOPES ROCHA
acidente ocorrido na caserna de um aquartelamento, em que um militar e atingido pela explosão de um carregador da própria arma, resultante de tiro inadvertidamente disparado por outro militar, não
Relator: MILLER SIMÕES
arma para dela extrair um cartucho que ai se introduzira deficientemente, provocando a explosão da mesma arma, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
explosão súbita e inesperada de uma armadilha que estava a ser montada com vista ao rebentamento de um dispositivo que não havia explodido, em exercício de instrução militar integra
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
explosão ocorrida durante a operação de substituição de escorvas percutidas em cartuchos de 4,7 centímetros, com vista ao enchimento posterior de pólvora para fogo de salva, resultante da percussão
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu o acidente de que foi vítima em consequência da explosão que ocorreu no paiol ao qual se achava de guarda
Relator: FERREIRA VIDIGAL
delas por baixo da cavilha de segurança, afim de retirar o detonador, provoca a explosão deste, sofrendo lesões que lhe determinam a incapacidade geral de ganho
Relator: MILLER SIMÕES
sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade geral de ganho de 33% em resultado da explosão de uma granada, achada num campo de exercicios, que o comandante do seu pelotão, supondo
Relator: LUCIANO PATRÃO
vermelha, a transporta e manuseia impropria e indevidamente por forma a desencadear a sua explosão
Relator: LUCIANO PATRÃO
qual se verifica a queda de uma carga de sinais de fumo cuja explosão atinge o respectivo encarregado, configura uma situação de risco agravado necessario, equiparavel ao das expressamente previstas
Relator: LUCIANO PATRÃO
Janeiro; 2 - O Furriel Miliciano (...), atingido em tais circunstancias pela inesperada explosão de uma granada, pode ser qualificado como deficiente das forças armadas
Relator: LUCIANO PATRÃO
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Consequentemente, o soldado aluno paraquedista (...), atingido pela explosão daquele engenho no decurso de instrução do tipo referido, determinante da enucleação do globo ocular direito
Relator: TAVARES DA COSTA
explosão ocorrida durante uma conferencia de materiais explosivos e atribuivel a um rebentamento subito e não previsto de uma granada, integra-se em actividade militar com risco agravado equiparavel
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
explosão ocorrida durante a conferencia de materiais explosivos e atribuivel a deficiencia do mecanismo de segurança de uma ou ao rebentamento subito e não previsto de mina anti-pessoal, integrando