Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 102/1980
- Data
- 1980-02-10
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
A operação em que um militar manobra a culatra da sua arma para dela extrair um cartucho que ai se introduzira deficientemente, provocando a explosão da mesma arma, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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