Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 182/1978
- Data
- 1978-10-19
- Relator
- LUCIANO PATRÃO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não beneficia da qualificação de deficiente das forças armadas, por força do n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, o militar que, contra ordens superiores expressas e em desrespeito de elementares regras de segurança e de prudencia, se apodera de uma granada não detonada, apesar de devidamente assinalada com a bandeira vermelha, a transporta e manuseia impropria e indevidamente por forma a desencadear a sua explosão. ###
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