Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 60/1981
- Data
- 1981-05-14
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Constitui actividade com risco agravado equiparável às descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a acção de um militar que encontrando-se no desempenho das funções de sargento da guarda a um paiol é advertido da existência de um detonador caído nas traseiras da casa da guarda, se desloca ao local para examinar esse detonador e é atingido pela explosão do mesmo; 2 - O acidente que vitimou o 2º sargento miliciano (...) ocorreu em circunstancias que podem subsumir-se num contexto de risco agravado, nos termos da conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.