Parecer n.º 74/1960
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Na base do calculo da pensão de aposentação de um conservador do
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Na base do calculo da pensão de aposentação de um conservador do
Relator: Valente Torrão
quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto de liquidação de emolumentos notariais o montante correspondente à participação emolumentar, calculado com base na norma cuja ilegalidade justificou
Relator: Moisés Rodrigues
não há lugar à liquidação de juros sobre importância indevidamente retida a título de emolumentos notariais, uma vez que ficou provado que, embora não restituída, sobre esta importância incidiram
Relator: Moisés Rodrigues
não há lugar à liquidação de juros sobre importância indevidamente retida a título de emolumentos notariais, uma vez que ficou provado que, embora não restituída, sobre esta importância incidiram
Relator: Valente Torrão
não há lugar à liquidação de juros sobre importância indevidamente retida a título de emolumentos notariais, uma vez que ficou provado que, embora não restituída, sobre esta importância incidiram
Relator: Cristina Santos
pedido de anulação da liquidação de uma receita tributária (como o são os emolumentos notariais, das conservatórias e de outros serviços públicos), e que dá plena satisfação ao direito eventualmente
Relator: J.G.Correia
direitos do contribuinte, o que não é o caso dos actos de liquidação de emolumentos notariais, em que o art° 123° do CPT, em vigor à data dos factos permitia
Relator: CORREIA DE MESQUITA
notarios, mas apenas aos que são satisfeitos pelo Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça; 2 - So a parte fixa, ou ordenado, e não a participação no rendimento emolumentar ... dois notarios de Braga que pretendem que o aumento de 15 por cento concedido pela Portaria n 224/73 seja extensivel tambem a participação emolumentar, deve ser indeferida
Relator: C. M. Rodrigues
Gestão Financeira que determina a um adjunto de Conservador e Notário a reposição de quantias referentes à participação emolumentar processada pela substituição dos titulares dos serviços a que respeitam, cabe
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
admitidas, após procedimento concursal, vindas dos quadros de pessoal do Instituto de Registos e Notariado, I.P.; 3.ª – Nesta conformidade, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela ... insalubridade, etc.; 9.ª – O vencimento de exercício ou participação emolumentar, atribuído ao pessoal dos registos e do notariado, faz parte integrante da remuneração base destes trabalhadores públicos
Relator: E. Sequeira
razão da matéria para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública de aumento de capital de sociedade ... comercial ou pelas inscrições registrais; 2. Tais emolumentos devem qualificar-se como de verdadeiras taxas, revelando o pagamento efectuado pelos particulares aos funcionários por uma especifica prestação de serviço público
Relator: MARIO TORRES
emolumentos pessoais previstos no artigo 63 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e no artigo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
participação emolumentar", é parte do vencimento dos funcionários do Notariado e “...corresponde à participação no rendimento emolumentar da conservatória/cartório...", sendo que o vencimento de exercício é uma componente ... F2/79, de 29/12, determinaria que os trabalhadores eliminados do quadro do notariado perderiam o direito à retribuição respetiva, o que contradiria o entendimento prevalecente de que deverá ser mantido
Relator: J. Fonseca Carvalho
alínea c) do ETAF o meio processual próprio para contenciosamente questionar a liquidação de emolumentos da Conservatória é a impugnação judicial regulada no artigo 120 e segs. do CPT encontrando ... recurso hierárquico de um despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado respeitante a emolumentos de uma Conservatória não define situação jurídica alguma pois tal situação é definida pelo
Relator: TAVARES DA COSTA
participação no rendimento emolumentar que constitui a parte variavel do vencimento dos conservadores e notarios, nos termos do artigo 52 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
organismos de coordenação economica são serviços personalizados do Estado e gozam da isenção emolumentar (pelos actos notariais e de registo predial) prevista para o Estado no artigo 6 do Decreto
Relator: RIBEIRO CARDOSO
director-geral dos Registos e Notariado. II - O despacho de rejeição do recurso hierárquico proferido pelo conservador ou seu substituto, por não pagamento dos emolumentos devidos, não equivale, para efeitos ... quantia devida pelo interposição do recurso hierárquico, nos termos do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, por inexistência da decisão hierárquica conhecendo do mérito e julgando improcedente o recurso hierárquico
Relator: TAVARES DA COSTA
chefes de secretaria das camaras municipais, pertencem aos seus substitutos os emolumentos respeitantes aos actos notariais praticados nesse lapso de tempo
Relator: Cristina dos Santos
emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados ... natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer
Relator: Rui Pereira
emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados ... natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer