293/11.8BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
Havendo elementos que comprovam a existência de troca de ofícios remetidos a
119 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
Havendo elementos que comprovam a existência de troca de ofícios remetidos a
Relator: Eugénio Sequeira
mesmo; 2. Tendo sido remetida carta registada com A/R para tal notificação para o domicílio fiscal do contribuinte, que não veio devolvida, antes veio o respectivo A/R, assinado pelo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
carta registada e em que tenha havido devolução de carta remetida para o seu domicílio fiscal com indicação de não ter sido levantada, de ter sido recusada
Relator: ANABELA RUSSO
hora certa realizada dentro do prazo de caducidade se aquela se concretizou no domicílio fiscal comum a ambos, sendo irrelevante, nesse contexto, posteriores alterações do seu estado civil ... domicílio fiscal (artigos 149º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 240.º do Código
Relator: J. Gonçalves
não levantamento, nos correios, de carta registada com aviso de recepção, enviada para o domicílio fiscal do contribuinte, sem que tenha havido alteração do mesmo ... porque feita por carta registada com A/R, enviada para o seu domicílio fiscal, mas que veio a ser devolvida com a indicação de «não reclamado» «não atendeu»), não pode
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração ... existência dessa mesma união. III. A comunicação da alteração de domicílio fiscal não configura formalidade ad substanciam. IV. A falta de dissolução de casamento anterior impede a aplicação do regime
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração ... existência dessa mesma união. III. A comunicação da alteração de domicílio fiscal não configura formalidade ad substanciam. IV. Dispondo a AT de todos os elementos que permitiriam
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
expressamente para as disposições correspondentes do CPPT. II O conceito de domicilio fiscal alargado pela Lei n.º 64-B/2011 (OE 2012) e que alterou ... sentido de nele se integrar o domicilio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
artigo 14º do CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente do cumprimento da comunicação prevista ... falta de comunicação da mudança de domicílio não afeta a substância dos direitos invocados pelos contribuintes, pois o domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente do cumprimento da comunicação prevista ... falta de comunicação da mudança de domicílio não afeta a substância dos direitos invocados pelos contribuintes, pois o domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local
Relator: J. Correia
66º, do CPT , para as notificações expedidas por meio de carta registada dirigidas ao domicílio fiscal conhecido aos sujeitos passivos é tão só que a notificação se presume feita ... não chegou a efectivar-se. IX- Tendo o recorrente requerido a alteração do seu domicílio fiscal e, apesar disso, sido extraída certidão de relaxe que deu origem a execução fiscal
Relator: ANABELA RUSSO
Tributário). II – Tendo ficado provado que a citação dos executados foi realizada no seu domicílio fiscal e pela forma legalmente, destes e pela forma legalmente exigida, não existe razão para ... julgar irrelevante a nulidade arguida se essa citação por terceiro ocorreu no domicílio fiscal dos executados em data e hora em que a executada (e representante fiscal do executado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas ... verificação do pressuposto substantivo de que a beneficiária dos lucros distribuídos tem domicílio fiscal em um outro Estado-membro, tal como dos demais requisitos, não foi directamente regulado no texto
Relator: VITAL LOPES
oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo ... refere aquele n.º 3 do artigo 245º. III- Com efeito, domicílio fiscal e domicílio convencionado não se tratam de conceitos jurídicos que se equivalham ou que representem a mesma
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental , quanto à identificação do domicilio fiscal no âmbito dos poderes tributários dos municípios , ainda que o mesmo revista a natureza
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
falta de citação, em sede de processo de execução fiscal, é uma nulidade insanável do mesmo, como resulta do disposto no art.º 165.º, n.º 1, alínea ... resulta que impende sobre os sujeitos passivos a obrigação legal de comunicarem o respetivo domicílio fiscal à Administração Tributária, bem como qualquer alteração do mesmo. IV – É ineficaz a mudança
Relator: Lucas Martins
outro lado, a notificação dos interessados tem de se concretizar, por princípio, no respectivo domicílio fiscal, de que decorre, como consequência, a não oposição à AF do facto da não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal. 10. Verificados estes requisitos formais, mesmo que esta segunda carta não seja recebida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal. 8. Verificados estes requisitos formais, mesmo que esta segunda carta não seja recebida