Tribunal Central Administrativo Sul
1883/21.6BELRS
- Data
- 2025-09-30
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I-O artigo 2.º, alínea k), do regime jurídico da CESE, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, viola o artigo 13.º da CRP.
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Citado por (1)
- 288/2025-TCAAD-T · 2025-12-09