118 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    02576/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ... dever ser condenada em multa, pela sua apresentação tardia, é de manter, nos autos, os documentos juntos na fase de recurso, que se mostrem atinentes a provar a factualidade

  2. TCASsó sumário

    401/09.9BESNT

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    tributário; II - Tendo em conta a causa de pedir invocada e os documentos juntos aos presentes autos, verifica-se, claramente, uma situação de défice instrutório, já que, atendendo à invocação ... importava apurar se esse imóvel ainda constava do imobilizado da Impugnante nesse ano, importava juntar documentos que demonstrassem o pagamento do preço do imóvel na altura da tradição, bem como

  3. TCASsó sumário

    1667/99

    Relator: J. Correia

    situação, nada referindo sobre as razões porque seria ocasional ou temporária a residência dos autos, o que deve concluir-se é que, procurada naquela a recorrente pelos agentes do Fisco ... fixar residência na fracção adquirida e deve presumir-se, face aos documentos que juntou aos autos, que a recorrente tem a sua residência permanente na fracção em causa porquanto procedeu

  4. TCASsó sumário

    07656/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... mesmo diploma, se a falta não puder ser suprida por documento. 3. Do teor do documento junto aos presentes autos, deve concluir-se pela existência de requisitos legais da certidão

  5. TCASsó sumário

    00208/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    princípio da descoberta da verdade material, pelo que poderão ser juntos aos autos mesmo na fase de alegações, documentos relevantes para apreciação de questão trazida ao conhecimento do tribunal pelas ... seriam admitidos na estrita observância das regras do Código de Processo Civil; 2. E juntos tais documentos, devem os correspondentes factos provados ser levados ao probatório da causa; 3. Não

  6. TCASsó sumário

    04398/10

    Relator: ANABELA RUSSO

    pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo que, só a observância desse dever, permite afirmar ter sido cabalmente assegurado o princípio ... obrigatoriamente. II - Tendo sido durante a instrução da Oposição Judicial juntos aos autos “Informação oficial” e outros documentos (parcial certidão de elementos constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes

  7. TCASsó sumário

    724/18.6BEALM

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    contendo dois documentos, tendo sido apenas um deles incorporado no processo, a decisão liminar sempre exigirá a apreciação do documento que, indevidamente, não foi junto aos autos

  8. TCASsó sumário

    1269/08.8BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    inadmissível a junção com o recurso de documento relevante que podia ter sido junto no decurso da instrução dos autos, conforme decorre das disposições conjugadas dos artigos ... como será inadmissível a junção de documento que retrata uma realidade fáctica posterior à observada na produção de prova ocorrida na ação. III. Ao impugnar a matéria de facto

  9. TCASsó sumário

    123/23.8BCLSB

    Relator: LINA COSTA

    apenas vincula/obriga dentro do processo cautelar em que foi prolatado; IV - A impugnação junto do TAD da decisão da LPFP que admitiu a candidatura da CI e a licenciou ... não é suficiente ou adequada para considerar o referido documento “impugnado”, até porque o mesmo só foi junto aos autos em momento posterior; V - Quando foi apresentado no processo

  10. TCASsó sumário

    02255/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    prosseguir sem que as mesmas pratiquem certo acto, juntem certo documento, etc. - pertence ao juiz. VIII) -Embora a remessa dos autos à conta, nos termos do artº 51º, nº2