Tribunal Central Administrativo Sul

724/18.6BEALM

Data
2020-05-07
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A parte não pode ser prejudicada pelos erros de secretaria, como resulta do disposto no art.º 157.º, n.º 6, do CPC. II. Se a parte enviou mensagem de correio eletrónico contendo dois documentos, tendo sido apenas um deles incorporado no processo, a decisão liminar sempre exigirá a apreciação do documento que, indevidamente, não foi junto aos autos.

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