13352/16
Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
243 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
Relator: RICARDO LEITE
cumprimento do art. 87.º da Lei nº 66-B/2007, podendo das mesmas constar dados pessoais nos campos de identificação dos intervenientes ou nos campos abertos a comentários/fundamentação ... 26/2016, porquanto as fichas de avaliação contêm dados pessoais. III. Um terceiro só deverá ter direito de acesso a estes elementos dos trabalhadores em causa quando, esteja munido de autorização
Relator: ELIANA PINTO
58/2019 dispõe que as imagens gravadas e outros dados pessoais registados através da utilização de sistemas de vídeo ou de outros meios tecnológicos de vigilância à distância, nos termos previstos ... preceito acrescenta que, nos casos previstos no número anterior, as imagens gravadas e outros dados pessoais podem também ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
documentos que contenham dados pessoais, ou seja, informação relativa a uma pessoa singular, o que significa que ainda que os documentos contenham dados a pessoas coletivas, não estamos perante documentos
Relator: Xavier Forte
será , sempre , salvaguardado , se expurgados os documentos pedidos , dos dados pessoais de pessoas diversas dos intervenientes ou de dados bancários ou segredos comerciais de terceiros , assim se conseguíndo a conciliação
Relator: MARTA CAVALEIRA
identificação e/ou que tornem identificáveis as pessoas objeto dos processos disciplinares e os dados pessoais de terceiros que a documentação possa conter
Relator: Rui Pereira
26/8, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99, de 16/7, mais concretamente documentos nominativos, por conterem dados pessoais [cfr. artigo 4º, nº 1, alínea
Relator: HELENA CANELAS
não decorre a consagração de um princípio geral absoluto de proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, mas de um princípio que comporta compressões, e é também a essa ... artigos 5º e 6º da LADA. IV – O tratamento diferenciado do acesso a dados, que possa existir nos termos legais, quando estes estão na posse de entidades públicas administrativas
Relator: LINA COSTA
informação pretendida não respeita a documento nominativos ou que contêm dados pessoais, na acepção do RGPD, mas sim à identificação funcional – nome e categoria ou cargo, cfr. artigos 151º
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
possa gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ou de segredos sobre a vida interna das empresas, a entidade pública disponibilizará
Relator: CATARINA JARMELA
cidadão, com natureza urgente, e a proceder à recolha em 5 dias dos seus dados pessoais] conclui-se que é contra-interessado na presente acção o cidadão que invoca
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
informação, nos termos do artigo 6.º da LADA. III. Não estão em causa dados pessoais ou nominativos, nem tão pouco segredos comerciais ou que relevem de cláusulas de confidencialidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
saúde. Pelo que a obtenção por terceiro da informação sobre a saúde alheia (dados pessoais alheios) pode nem sequer ser colidente, in concreto, com tais segredo e sigilo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sigilo bancário visa três finalidades: proteger a actividade bancária, salvaguardar a integridade dos dados pessoais daqueles que se relacionam com o sistema bancário e preservar o interesse público num sistema
Relator: Cristina dos Santos
Entendem-se por documentos normativos os suportes de informação que contêm dados pessoais - artº 4º nº 1 b) da Lei 65/93, 23.08 (LADA) 5. No acesso a documentos nominativos não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
conforme com o sistema e traduzida na boa-fé subjetiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso caibam, ignore estar a lesar ... situação de confiança criada à pessoa que vai ser atingida pela protecção dada ao confiante: tal pessoa, por acção ou omissão, terá dado lugar à entrega do confiante em causa
Relator: José Correia
pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos.” IV) -As pessoas colectivas públicas são pessoas criadas por iniciativa pública, para assegurar a prossecução necessária de interesses públicos ... verifica o pressuposto em que assenta o acto impugnado já que, a designação dada de "pessoa colectiva pública" só pode ter nascido da confusão gerada com as mais próximas categorias
Relator: JORGE CORTÊS
encargo fiscal adicional para quem nelas incorre porque a lei supõe que, assim, outra pessoa deixa de pagar imposto. 5) A distinção entre despesas indevidamente documentadas e despesas não documentadas ... Tais despesas não têm destinatário conhecido ou cognoscível, dado que não existem documentos discriminativos da forma, local, data, pessoa em que foram realizados
Relator: LINA COSTA
sociedades citandas. se encontravam inscritas/registadas no registo informático, denominado por Ficheiro Central das Pessoas Colectivas e se a morada aí registada é a mesma, repetir a remessa da citação ... Comerciais; VII. A indicação dos “números de identificação civil, de identificação fiscal ou de pessoa colectiva” será efectuada “se possível” [v. o artigo 78º, nº2, alínea b) a segunda parte
Relator: SOFIA DAVID
2988/95, a prescrição do procedimento é interrompida por qualquer acto, de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente e que tenha em vista instruir