01438/06
Relator: JOSÉ CORREIA
medida em que a factura ou documento equivalente constitui como que um cheque sobre o Estado o legislador adoptou medidas apertadas para evitar a fraude fiscal nelas se filiando
81 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
medida em que a factura ou documento equivalente constitui como que um cheque sobre o Estado o legislador adoptou medidas apertadas para evitar a fraude fiscal nelas se filiando
Relator: Eugénio Sequeira
sendo não documentadas por natureza; 4. Os encargos suportados pela contribuinte na aquisição de cheques-auto e inscritos como custos na sua contabilidade, desde que não se mostrem comprovados
Relator: Francisco Rothes
períodos em causa, manteve relações comerciais com os emitentes das facturas, seus fornecedores, emitindo cheques em nome deles. XI- Sendo de considerar que a AT não fez prova dos requisitos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lançamentos se encontram suportados nos talões de depósitos dos bancos, efetuados em cheques ou em numerário, e bem assim nos cheques emitidos pelos sócios, e se a prova testemunhal, como
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
documentação de custos no âmbito do IRC; VI - Não sendo controvertido que foram emitidos cheques nominativos pela Recorrente à ordem da fornecedora dos bens e que os mesmos foram debitados ... circuito financeiro, ou seja, o depósito em conta não coincidente com o beneficiário do cheque, tais factos não são suficientes para afastar a presunção da veracidade da escrita da Recorrente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
privada desses clientes – não são minimamente beliscados pelo facto de o próprio emitente dos cheques solicitar, para efeitos da prova e defesa que se propõe fazer no Tribunal, a cópia ... muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias dos documentos emitidos, de forma a que se estabeleça a exacta correspondência entre
Relator: CARLOS ARAÚJO
Instituto Público teve cerca de um mês para proceder ao cancelamento do cheque, e nada fez, sendo razoável que o tivesse feito considerando o pedido que lhe havia sido efectuado ... inércia desse Instituto constitui mau funcionamento dos serviços e determinou que a apropriação do cheque por terceiros tivesse efeitos práticos, ficando o recorrente desapossado da quantia em causa. Existe, pois
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
jogos on-line, para o demonstrar se limita a juntar cópia de três cheques bancários (frente) de EUR 50.000,00, de EUR 25.000,00 e de EUR 5.000,00, não ... azar, sem fazer prova do seu efectivo depósito nas contas bancárias referenciadas. V. Esses cheques, desacompanhados de outra prova, não permitem inferir nem a proveniência dos depósitos bancários das quantias
Relator: JOSÉ CORREIA
Embora a impugnante alegue que dadas provisões têm a ver com dívidas tituladas por cheques e letras que apenas se venceram em data posterior, o que é facto ... impugnante para estas situações era o de que, estando intentada a acção judicial, os cheques e as letras que se iam vencendo eram juntos a esse processo e, sendo assim
Relator: José Gomes Correia
listagem ou reabilitado em relação à sanção de interdição temporário do uso de cheque, em obediência ao princípio da actualização (art° 12° da Convenção e 14° da Lei 10/91 ... movimento contabilístico/extracto das operações realizadas sem quaisquer referência à rescisão da convenção dos cheques logo que a pessoa seja eliminada da lista por ordem do Banco de Portugal
Relator: João António Valente Torrão
serviços nela referidos como sub-empreiteiro, que tais serviços foram pagos por meio de cheques emitidos à ordem daquele emitente, que estes cheques foram debitados das contas bancárias da recorrente
Relator: F. Xavier
valor exacto e mais ou menos constante, a funcionários seus, através de cheques numerados sequencialmente e a seguir aos cheques emitidos para pagamentos dos respectivos salários, sem que haja quaisquer
Relator: Dulce Neto
oponente faça prova do contrário e bastando que produza contraprova. 3. Ao assinar cheques em branco da sociedade executada a oponente dava ordens de pagamento em nome e no interesse ... praticando, embora de forma restrita, actos próprios de gerência. 4. A assinatura de cheques em branco constitui uma forma negligente e censurável de gestão, constituindo um acto susceptível de afectar
Relator: J. Correia
assinatura de cheques ao longo de três anos em representação da executada de que se é gerente de direito não pode deixar de ser considerada como exercício efectivo de gerência ... mero lapso a conduta do oponente quando ao longo de três anos assina cheques em nome da sociedade sendo dela gerente de direito. 3. A escritura que pretende rectificar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
rendimentos depositados na sua conta, ou seja, demonstrar de forma inequívoca que o cheque depositado na sua conta mais não representava que o reembolso de suprimentos que havia sido previamente
Relator: VITAL LOPES
Alegando a Exequente que por virtude de actuação ilícita da administração tributária, os cheques (meios de pagamento) destinados ao abatimento do crédito exequendo só foram colocados à sua disposição para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Declarações dos adquirentes e adjudicatários das obras visadas, e respetivos meios de pagamento, particularmente, cheques, a contraprova a realizar tem de ser inequívoca e fidedigna. VII - A dúvida relevante nunca
Relator: VITAL LOPES
recebimento de vencimentos como membro de órgão estatutário da devedora originária, ter assinado cheques ou declarações fiscais, intervindo em operações bancárias ou contratos em nome e representação da devedora originária
Relator: VITAL LOPES
recebimento de vencimentos como membro de órgão estatutário da devedora originária, ter assinado cheques ou declarações fiscais, intervindo em operações bancárias ou contratos em nome e representação da devedora originária
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinadas transferências bancárias ou valores titulados por cheques se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III. A falta de demonstração