Tribunal Central Administrativo Sul

1134/10.9BELRA

Data
2019-05-22
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Só existe nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando ocorre falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente; II - A seleção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas do acervo factual relevante ou indeferido o seu aditamento; III - No domínio da faturação falsa, não é exigível que a Administração Tributária efetue uma prova direta da simulação, pelo que cumprindo a Administração Tributária aquele ónus e ilidindo, desse modo, a presunção de veracidade da declaração do sujeito passivo consagrada no referido artigo 74.º, n.º 1 da LGT, passa a competir, por seu turno, a este último o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora; IV - O indício que se prende com uma alegada simulação de terceiro que não fornecedor direto da Recorrente, concatena-se com uma simulação indireta e a montante da mesma, não sendo, por isso, de molde a indiciar, de forma séria e razoável, que as operações constantes nas faturas sejam simuladas; V - As exigências em termos documentais contempladas no CIVA, não são inteiramente transponíveis para a matéria de documentação de custos no âmbito do IRC; VI - Não sendo controvertido que foram emitidos cheques nominativos pela Recorrente à ordem da fornecedora dos bens e que os mesmos foram debitados da sua conta, sendo apenas colocado em causa o ulterior circuito financeiro, ou seja, o depósito em conta não coincidente com o beneficiário do cheque, tais factos não são suficientes para afastar a presunção da veracidade da escrita da Recorrente, por inteiramente concatenados com um fator alheio e completamente incontrolável pela mesma;

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