Parecer n.º 50/1985
Relator: GARCIA MARQUES
Fevereiro) reunem, em principio, os requisitos que devem permitir caracteriza-los como contratos administrativos, proporcionando aos contratados a qualidade de agentes não funcionarios em regime de direito publico ... Assim, os contratados pelo Instituto do Emprego e Formação de Pessoal, ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n 166/82, mediante a celebração de contratos administrativos, por um prazo