Tribunal de Conflitos

000307

Data
1997-01-14
Relator
CARVALHO PINHEIRO
Secção
JSTA00049609
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAC COIMBRA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Dos diversos critérios propostos pela doutrina para distinguir os contratos administrativos dos contratos privados, a lei portuguesa optou pelo critério do objecto. II - Mas este critério mostra-se por vezes insuficiente para a qualificação de contrato, havendo que recorrer também ao critério estatutário. III - Segundo este critério misto o contrato administrativo constitui um processo próprio de agir da Administração Pública que cria, modifica ou extingue relações jurídicas, disciplinadas em termos específicos do sujeito administrativo. IV - Esta "específica disciplina" que qualifica tais relações jurídicas como administrativas manifesta-se pela presença, no contrato de que emergem tais vínculos, de cláusulas chamadas exorbitantes que prescrevem o exercício de prerrogativas de autoridade por parte do sujeito administrativo face ao outro contraente, ou que impõem às partes (à própria entidade pública e ao particular) sujeições inexistentes no regime dos contratos de Direito Privado.

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