Tribunal de Conflitos

000314

Data
1997-11-11
Relator
CRUZ RODRIGUES
Secção
JSTA00050712
Meio processual
REC JURISDICIONAL.
Decisão
PROVIDO. / DECL COMPETENTE TT GONDOMAR.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Por imperativo dos artigos 3 e 14 do DL 427/89, de 7/12, a relação jurídico-administrativa de emprego público constitui-se tão só através da nomeação e do contrato administrativo de provimento. II - A relação de trabalho a termo certo constitui-se por contrato que a al. b) do n. 1 do artigo 14 expressamente qualifica como de trabalho e que, nos termos do n. 3 desse artigo, não confere ao contratado a qualidade de agente administrativo. III - A relação referida em II é uma relação jurídica de direito privado, especificamente de Direito do Trabalho, não uma relação jurídica administrativa. IV - Por força dos artigos 3 e 9 n. 1 do ETAF, os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer dos litígios emergentes de tal relação. V - Compete aos tribunais do trabalho dirimir esses litígios.

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