Tribunal Central Administrativo Sul

06625/02

Data
2005-06-02
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - Os institutos públicos inscrevem-se na administração indirecta do Estado e detendo personalidade jurídica não se confundem com a pessoa jurídica Estado como sujeito de direito, não existindo entre o instituto público e o ministro da tutela respectivo qualquer vinculo ou relação de natureza hierárquica. 2 - No âmbito de um contrato administrativo de provimento no qual se discute a sua rescisão, prazo de validade e natureza das prestações e vencimento, o meio idóneo é a acção sobre contrato administrativo, nos termos dos arts. 9.º, 51.º, n.º1 al. g) do ETAF e 71.º da LPTA e não a acção para reconhecimento de um direito.

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