1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    13349/16

    Relator: NUNO COUTINHO

    prazo para intentar processo de contencioso pré-contratual, previsto no artigo 101º do CPTA, na versão actualmente vigente, é um prazo de caducidade – substantivo – e não processual – adjectivo. II - Não

  2. TCANcitado por 9só sumário

    00175/21.5BECBR

    Relator: Margarida Reis

    Recorrente imputa à decisão administrativa, pois o meio administrativo precede o contencioso, tendo a presente impugnação judicial como objeto imediato a decisão administrativa (de rejeição) e como objeto mediato

  3. TCAScitado por 1só sumário

    249/14.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhece em segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões ... tribunais tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito; a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhece em segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00062/06.7BECBR

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    notificação, designadamente para determinação do termo inicial dos prazos de impugnação graciosa ou contenciosa; VI- Se o interessado notificado irregularmente usar da faculdade de sanação de irregularidades prevista ... artº 37º do CPPT, o início do prazo para uso do meio administrativo ou contencioso de impugnação da decisão notificada conta-se a partir da notificação dos requisitos omitidos

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00708/07.0BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Apesar da mudança de paradigma de impugnabilidade contenciosa, operada pelo CPTA, não foi afastada, pelo menos de forma total, a possibilidade de ocorrerem situações de impugnação graciosa necessária, sejam reclamações ... excepções à regra geral do seu artigo 51º nº1, afaste a possibilidade de impugnação contenciosa imediata. III. No caso do SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00898/07.1BECBR

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    declaração de impacte ambiental – DIA - é um acto administrativo final parcial, contenciosamente impugnável, ainda que formalmente não vinculativo, mas materialmente vinculativo. II. Numa perspectiva material, a DIA é uma autorização ... declaração de vontade sobre a defesa dos valores ambientais. IV. Com a reforma do contencioso administrativo, operada em 2004, dando positividade ao princípio da tutela efectiva, consagrado no artº-. 268º

  7. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    juizo de constitucionalidade - que restringe ao quantitativo da multa o ambito da impugnabilidade contenciosa de acto administrativo sancionatorio por infracção aos diplomas reguladores do comercio bancario e cambial -, depende ... principios gerais nela consignados, designadamente, com o preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. V - Assim