Tribunal Central Administrativo Sul

1653/99

Data
2002-10-15
Relator
Dulce Manuel Neto
Citado por
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Sumário

1. Só a liquidação dos tributos é que define, em princípio, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração Fiscal. 2. É irrecorrível, por não ser lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, fora do processo de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não está previsto na lei um processo autónomo em virtude de ser de aplicação automática no processo de liquidação desse imposto.

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