94-0486
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 163/95.
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 163/95.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 115/95.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Governo carecera de autorização legislativa da Assembleia da Republica para
Relator: RAUL MATEUS
I - O juizo de apreciação da constitucionalidade pode vir a recair não
Relator: RAUL MATEUS
I - O juizo de apreciação da constitucionalidade pode vir a recair não
Relator: BRAVO SERRA
Não se verificam todos os pressupostos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional, consignados na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 ... Constitucional), não puder ser considerado como lei super-ordenadora em relação a outras leis posteriores e posicionada entre a Constituição e estas leis ordinarias comuns, logo, como lei organica
Relator: CARDOSO DA COSTA
ofendam objectivamente a ordem constitucional e a legalidade democratica. E que a garantia de queixa ao Provedor de Justiça assume ja, ao nivel constitucional, um alcance, não apenas subjectivo ... 440/82 haver sido publicado ja na vigencia da Constituição revista, a apreciação da sua constitucionalidade organica deve ser feita face a redacção originaria da Constituição, pois o momento para
Relator: MESSIAS BENTO
aquela região. II - As assembleias regionais não podem legislar sobre materias que se achem constitucionalmente reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania. III - E da reserva relativa da competencia ... disciplina constitucional das contra- ordenações, e não da dos direitos, liberdades e garantias, que tem de ser apreciada a constitucionalidade organica de norma que comina sanções contra-ordenacionais. VIII
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
recorrivel para efeitos do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional. III - Os artigos 8 e 9, n. 1 e 2, do Decreto ... regras constitucionais sobre a produção juridica vale o principio "tempus regit actum": a validade constitucional organica de uma norma legal não e afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais
Relator: VITAL MOREIRA
constitucional e que contrariava frontalmente a regra constitucional de que toda a instrução era competencia judicial. III - Com a revisão constitucional de 1982 alterou-se a referida norma constitucional, consistindo ... legitimidade constitucional quanto a esses aspectos. VIII - Ja, porem, quando se trata de aferir a legitimidade constitucional do "conteudo" das normas juridicas (ou seja, a constitucionalidade "material"), o que importa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
portanto antes da Constituição de 1976. Sendo assim, perde sentido a discussão da constitucionalidade da norma em causa, tendo por referencia o artigo 167, alinea a), da Constituição ... certo que a questão não pode ser colocada em sede de constitucionalidade organica pelo motivo apontado, não e menos certo que ja podera ser colocada em sede de constitucionalidade material
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
colocada pela impugnante - a natureza dos tributos sindicados e a (in)constitucionalidade orgânica, por violação dos artigos 103º, nº2 e 165º, nº1, alínea i) da CRP, das normas que estiveram ... existência e funcionamento daquelas instalações se materializem - contraprestação esta, aliás, que o Tribunal Constitucional não hesita em afirmar que não parece que lhes deva ser exigido –leia-se, aos Municípios
Relator: CABRAL BARRETO
inserir-se no ambito das atribuições do Ministerio Publico; 2 - Nos termos da lei constitucional, organica e de processo, ao Ministerio Publico e cometida a função de representar em juizo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de a norma em apreciação não estar ja em vigor
Relator: RAUL MATEUS
I - O pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade, deduzido pelas
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em caso de concurso dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Tribunal Constitucional, no acordão n. 207/93 (Diario da Republica, I
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E de concluir que existe interesse processual no conhecimento do objecto
Relator: MESSIAS BENTO
I - A competencia dos governos provisorios para fazer Decretos-Leis , nomeadamento em
Relator: CARDOSO DA COSTA
constitucionalidade das normas de direito pre-constitucional a luz da Constituição de 1976, sendo indiferente o juizo que sobre elas pudesse ser feito a partir do texto constitucional ... pressuposta uma particular sensibilidade do legislador constituinte de 1976 aos precedentes criterios organico-formais de legitimação constitucional, o que não e muito plausivel em todas as situações. VII - Não