Concede provimento dos recursos e, em consequencia, decide que deve ser reformulado por forma a aplicar a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto-
-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão "Tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entende-se como correspondendo os Tribunais do Trabalho.