Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0486

Data
1995-09-28
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005728
Decisão
Concede provimento dos recursos e, em consequencia, decide que deve ser reformulado por forma a aplicar a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto- -Lei n. 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão "Tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entende-se como correspondendo os Tribunais do Trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acordão n. 163/95.

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