Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1980
- Data
- 1980-08-28
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - As instruções de ordem generica que o Ministro da Justiça pode dar ao Procurador Geral da Republica tem de inserir-se no ambito das atribuições do Ministerio Publico; 2 - Nos termos da lei constitucional, organica e de processo, ao Ministerio Publico e cometida a função de representar em juizo o Estado - pessoa colectiva, sujeito de direitos e obrigações de natureza civil; 3 - Não cabe nas actuais atribuições do Ministerio Publico representar em juizo a região autonoma, pessoa colectiva de direito publico; 4 - Quando sejam interessadas na causa as regiões autonomas, o Ministerio Publico intervem nos processos acessoriamente; 5 - So uma lei da Assembleia da Republica pode atribuir competencia ao Ministerio Publico para representar em juizo as regiões autonomas.
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