Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1980

Data
1980-08-28
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - As instruções de ordem generica que o Ministro da Justiça pode dar ao Procurador Geral da Republica tem de inserir-se no ambito das atribuições do Ministerio Publico; 2 - Nos termos da lei constitucional, organica e de processo, ao Ministerio Publico e cometida a função de representar em juizo o Estado - pessoa colectiva, sujeito de direitos e obrigações de natureza civil; 3 - Não cabe nas actuais atribuições do Ministerio Publico representar em juizo a região autonoma, pessoa colectiva de direito publico; 4 - Quando sejam interessadas na causa as regiões autonomas, o Ministerio Publico intervem nos processos acessoriamente; 5 - So uma lei da Assembleia da Republica pode atribuir competencia ao Ministerio Publico para representar em juizo as regiões autonomas.

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