02911/09
Relator: Eugénio Sequeira
padece o mesmo de inconstitucionalidade formal, por violar o disposto no art.º 112.º n.º8 da CRP (redacção da 4.ª revisão constitucional
87 resultados nos descritores e sumários
Relator: Eugénio Sequeira
padece o mesmo de inconstitucionalidade formal, por violar o disposto no art.º 112.º n.º8 da CRP (redacção da 4.ª revisão constitucional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
encontra-se, especificamente, prevista no artigo 77.º, da LGT, representando, outrossim, uma imposição constitucional regulada no artigo 268.º, nº3, a qual garante aos administrados o direito ... atos que afetem direitos ou interesses legalmente protegidos. II-A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Autoridade Administrativa
Relator: LURDES TOSCANO
base na declaração do contribuinte” deve ser interpretada, de harmonia com a garantia constitucional do direito de audiência do interessado (cfr. artº.267, nº.5, da C.R.P.), tendo o alcance ... sobre o qual o interessado não tenha tido oportunidade de se pronunciar, por imperativo constitucional não poderá dispensar-se a audição do contribuinte antes de efectuar a liquidação
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... constitucional concretizado. VI)- É que a violação do art. 60º da LGT e do artº 100.º CPA se reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade
Relator: JOSE CORREIA
artº 60º e em concretização da injunção constitucional contida no artº 267º nº 5 da CRP, a LGT veio consagrar o principio da participação, cuja dimensão é a de garantia ... direito constitucional concretizado. III)- A violação do art. 60º da LGT e do artº 100.º CPA se reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº ... inseriam nessa reserva à face da redacção da Constituição saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra
Relator: Gomes Correia
sede do sujeito passivo. VIII)- No seu artº 60º e em concretização da injunção constitucional contida no artº 267º nº 5 da CRP, a LGT veio consagrar o principio ... constitucional concretizado. X)- É que a violação do art. 60º da LGT e do artº 100.º CPA se reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade
Relator: José Gomes Correia
sede do sujeito passivo. VIII)- No seu artº 60º e em concretização da injunção constitucional contida no artº 267º nº 5 da CRP, a LGT veio consagrar o principio ... constitucional concretizado. X)- É que a violação do art. 60º da LGT e do artº 100.º CPA se reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: Gomes Correia
I)- A falta de indicação da entidade que praticou o acto a
Relator: RUI PEREIRA
favorecimento do processo ou princípio “pro actione”, que constitui uma concretização do princípio constitucional do acesso efectivo à justiça administrativa, que aponta para uma interpretação e aplicação das normas processuais ... tribunal ou de evitar as situações de denegação de justiça, designadamente por excessivo formalismo, o requerimento de interposição do recurso da 1ª decisão [cfr. fls. 248 e segs.], pode
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, com o conteúdo decorrente da presente ... transitarem para um regime de contrato por tempo indeterminado, não teria sido política e constitucionalmente possível sem a garantia prevista no n° 4 do artigo 88° da mesma
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
decisão. A estrutura dialética do processo não se esgota com a mera participação (formal) dos interessados em contraditório, implicando, sobretudo, análise da relevância (ou não) dessa participação para o desfecho ... violação do princípio do contraditório e do direito à prova que emanam do direito constitucional ao acesso ao direito e aos tribunais (art. 20º da CRP). Correlativamente, projetou-se negativamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada aquela factualidade referida pelo Recorrente poderá ... audiência dos interessados conduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial que determina, em princípio, a anulabilidade de acto conclusivo do procedimento em que tenham ocorrido
Relator: PEDRO VERGUEIRO
caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade ... fundamentação externada pela AT satisfaz o requisito de fundamentação exigível, do ponto de vista formal, sendo suficiente porque permite a reconstituição do iter cognoscitivo que determinou a decisão da Administração
Relator: José Gomes Correia
normas, sempre direi que não vislumbro que a exigência de controlo da regularidade formal da factura (art. 35.°, n.0 5, do CTVA), imposta ao seu receptor (adquirente dos bens ... mencionado (art. 19.°, n.0 2, do Cl VA), contenda com qualquer norma ou princípio constitucional. III - As denominadas correcções às declarações dos contribuintes, efectuadas ao abrigo
Relator: José Correia
artigo 8.º do mesmo Código, surgindo na sequência e em cumprimento da directriz constitucional contida no n.º 4 do art. 267.º da C.R.P. obrigando o órgão administrativo ... forma, associar o administrador à preparação da decisão final, transformando tal princípio em direito constitucional concretizado. XXVIII)- O CPT previa como garantia dos contribuintes um “direito de audição” (artigo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... defender-se das imputações que lhe são feitas” (como declarado nos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 659/2006, n.º 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). V- Não
Relator: Ascensão Lopes
irrevogável. Ora, a equiparação, por via analógica, de uma procuração irrevogável àquela promessa está constitucionalmente vedada (art° 103° n°2 da CRP), pelo que não é admissível a sustentação legal ... sido celebrado qualquer acordo de revenda, ainda que paralelo e sem observância do legal formalismo, entre a sociedade impugnante e a adquirente definitiva