1032/15.0T9TBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cidadãos (cf. art. 202º da CRP), estes não esperam da parte daqueles, ao administrarem a justiça em concreto, qualquer afronta ao clima de boa-fé e de confiança ... poderes públicos. VIII - Mesmo que a apreciação dos enunciados elementos probatórios, essencialmente documentais, vinculada a um conceito ou a um critério de probabilidade lógica preponderante, não permitisse, com alguma segurança