Tribunal Central Administrativo Norte
00602/10.7BECBR
- Data
- 2011-03-25
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
A entidade concessionária de um fornecimento contínuo de água é uma entidade administrativa para efeitos do art. 104º do CPTA mesmo quando está em causa informação relativa ao concreto fornecimento do bem essencial que é a água face à posição de sujeição em que se encontra o particular contraente (não lhe resta outra hipótese que não contratar com o concessionário) por esse pedido revestir a característica de «ambiência de direito público» em que a recorrida prossegue os seus objectivos, de interesse público, susceptível de a equiparar a entidade administrativa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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