667 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0292

    Relator: BRAVO SERRA

    Ministério Público a função acusatória, permanece intocada a estrutura acusatória do processo penal, consagrada no nº 5 do artigo 32º da Constituição. VI - Como o Ministério Público, ao usar ... falar de ilegítima manipulação da competência do tribunal criminal e, consequentemente, de violação do princípio do juiz natural. VII - Por último, tendo o Ministério Público, por indicação

  2. TCONSTsó sumário

    89-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    tribunal ad hoc (uma jurisdição de excepção) ou uma definição individual e arbitraria de competencia ou ainda o desaforamento concreto e discricionario de uma certa causa penal. II - A solução ... competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional) nem com a sua independencia e exclusiva sujeição a lei. III - Quando o Ministerio Publico

  3. TCONSTsó sumário

    91-0480

    Relator: SOUSA E BRITO

    manda remeter os autos ao tribunal "a quo" para se proceder a notificação do Ministerio Publico, para efeitos do disposto no artigo 280, n. 1, alinea ... Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, ao dispor que as competencias atribuidas ao Ministerio Publico no artigo 41 do Codigo de Processo Tributario, aprovado por aquele Decreto

  4. TCONSTsó sumário

    88-0607

    Relator: BRAVO SERRA

    reserva da função jurisdicional aos tribunais: por um lado, porque, ainda quando o Ministerio Publico faça uso daquela disposição, quem julga e o juiz, sendo este quem, desde logo ... necessariamente o Ministerio Publico de obedecer a criterios de objectividade vazados naqueloutros, constantes da lei - e pelos quais se estabelece uma forma metodologica de determinação da competencia concreta do tribunal

  5. TCONSTsó sumário

    89-0396

    Relator: BRAVO SERRA

    artigo 16º, nº 3 e 4, do Código de Processo Penal, embora conferindo ao Ministério Público a opção pela efectivação do julgamento pelo juiz singular ou pelo tribunal colectivo ... primeiro, baixar o limite máximo da aplicanda pena, não implica que seja o Ministério Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio

  6. TCONSTsó sumário

    88-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    determinação abstracta da competencia. VI - Quanto as garantias de defesa do arguido, pode ate dizer-se que o uso dessa faculdade, uma vez utilizada pelo Ministerio Publico, concede maiores beneficios ... apreço cria a possibilidade de uma manipulação ilegitima da competencia para julgar, pois não so o Ministerio Publico, quando possa escolher o tribunal de julgamento, h:-de faze-lo orientando

  7. TCONSTsó sumário

    91-0430

    Relator: ALVES CORREIA

    intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para julgamento de casos que, em principio, são da competencia do tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função ... regra, e da competencia do tribunal colectivo, seja julgada pelo tribunal singular. III - O exercicio da acção penal e a função tipica do Ministerio Publico pelo que a norma

  8. TCONSTsó sumário

    90-0128

    Relator: MARIO DE BRITO

    Codigo de Processo Penal de 1929 por, nos seus proprios dizeres, consentir ao Ministerio Publico a "emissão de uma pronuncia sobrea relação juridica substancial visando a essencia da propria questão ... 350/91, da segunda secção, salva a constitucionalidade da norma, desde que seja vedado ao Ministerio Publico emitir parecer que possa agravar a posição dos reus ou, no caso

  9. TCONSTsó sumário

    93-0440

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia natural e não permite uma manipulação ilegitima da competencia para julgar. VII - E não viola o principio da acusação visto que, se e o Ministerio Publico que fixa ... maximo, o Ministerio Publico deve requerer a intervenção do tribunal singular, assegurando-se um tratamento igual para situações objectivamente iguais. X - Nem viola a reserva relativa de competencia legislativa