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Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta
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Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta
Relator: JORGE CORTÊS
Pressuposto do cancelamento do benefício fiscal, nos termos do artigo 12.º/5 e 6, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo do exercício ... acto que determina a liquidação do imposto em falta na sequência do cancelamento do benefício fiscal corporiza acto contrário ao reconhecimento do benefício fiscal, proferido em aplicação da legalidade estrita
Relator: FERNANDES CADILHA
isenção de imposto que competia efectuar a prova dos requisitos do reconhecimento do benefício fiscal, incluindo o referente à aludida qualidade de não residente; 4.ª Em face ... qualidade de não residente dos intervenientes nas operações bancárias, para efeito da concessão do benefício fiscal (n.º 16), presumindo-se que as operações em causa foram realizadas com entidades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
isenção de C. Autárquica estipulada no contrato de investimento consubstancia um benefício fiscal de natureza contratual (cfr.artº.49-A, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na versão em vigor ... Administração e o contribuinte, em matéria de benefícios fiscais, estabelecendo que “caso os benefícios fiscais sejam constituídos por contrato fiscal, a tributação depende da sua caducidade ou resolução nos termos
Relator: JORGE CORTÊS
Tendo sido determinada a suspensão do benefício fiscal, nos termos do disposto no artigo 12.º/6, do EBF, por existência de dívida de IRS de 2001, por liquidar ... dívida de IRS de 2001, na data da aferição dos pressupostos da oponibilidade do benefício fiscal, ou seja, na data do completamento do facto tributário, i.e., Dezembro de 2004, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... Benefícios Fiscais. 3. As normas que consagram benefícios fiscais não são susceptíveis de integração analógica, embora admitam a interpretação extensiva (cfr.artº.9, do E.B.F.). 4. O benefício fiscal consagrado
Relator: ANTONIO VITORINO
entre as alterações decorrentes do Regime do Arrendamento Urbano e a inovação consistente no beneficio fiscal em apreço como se reconhece expressamente que a maior desprotecção, ou mais assinalavel oneração ... quer da consagração dos contratos de duração limitada, encontra precisamente uma compensação no aludido beneficio fiscal. IX - Ora, independentemente do concreto e efectivo alcance da diferenciação estabelecida, face aos fins
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efectuado, seja adequado à estrutura produtiva ... fixada no artigo 81º, n. º1 do CIRC, assume uma componente de benefício fiscal. V. Não tem aplicação em sede de despesas não documentadas e ou confidenciais atentar ao disposto
Relator: RUI A.S. FERREIRA
benefício fiscal à interioridade vigente em 2007, correspondente à redução de taxa de IRC, dependia do exercício direto e a título principal de alguma atividade de natureza agrícola, comercial, industrial ... sede estatutária, fora da área beneficiária, não obsta ao reconhecimento do direito ao benefício fiscal à interioridade se os respetivos requisitos legais se encontrarem materialmente verificados, como no presente caso
artigo 15.º do EBF; Fusão por incorporação; Regime de neutralidade fiscal; Transmissibilidade de benefício fiscal
Relator: LUCAS MARTINS
Social, para poder usufruir de benefícios fiscais, estabelece uma condição suspensiva e não um qualquer pressuposto do direito ao benefício fiscal; 2. Ao estatuir sobre os efeitos dos factos-pressupostos ... dão origem ao benefício fiscal, o disposto no art.º 11.º-A, do EBF, apenas é aplicável, nos termos
Relator: LUÍSA SOARES
acordo com o art. 14º, nº 5 do EBF, a concessão de benefício fiscal cessa na situação de dívida do sujeito passivo, e se a dívida não foi objecto ... 14º do EBF quando o outro cônjuge (que detém benefício fiscal de natureza pessoal – deficiência fiscalmente relevante) não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento daquela dívida
Relator: Ana Patrocínio
concreto. IV - De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional. Porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra ... Benefícios Fiscais. V - Nos termos da lei (artigo 10.º da citada Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro), os requisitos da concessão do benefício fiscal de isenção
Criação de Emprego para Jovens – Produção de prova dos pressupostos do Benefício Fiscal
Relator: VITAL LOPES
outros pressupostos (intransmissibilidade dos benefícios fiscais); ii) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cooperação ou concentração empresarial. 4. A isenção de I.M.T. deve configurar-se como um benefício fiscal, os quais é mester considerar medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses ... menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são
Relator: JOAQUIM CONDESSO
menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos
Rendimento das Pessoas Singulares – Regime da transparência fiscal - dedução à colecta relativa ao benefício fiscal SIFIDE