472/24.8BEFUN
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não sana a irregularidade cometida, porquanto daí não resultou que tivesse sido facultada ao recorrente a possibilidade de apresentar um novo articulado destinado a tomar posição sobre a exceção invocada ... qual não se mostra sanada, por não se mostrar exigível que o Recorrente a tivesse arguido aquando da notificação para juntar documentos, antes, verdadeiramente, a nulidade por violação do princípio