824/20.2BESNT
Relator: RUI PEREIRA
104 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
1 – O tribunal ao analisar o preenchimento dos pressupostos tendentes a julgar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Assentando a causa de pedir em erro sobre os pressupostos de
Relator: Rui Pereira
I – Tendo o recorrente sido qualificado como DFA em 24-1-2001
Relator: António Coelho da Cunha
I - O ART. 8º Nº 2 DO DEC. LEI Nº 511/99 É
Relator: António Vasconcelos
Para efeitos dos requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º1 do
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
estatuto), atendendo ao custo de vida de cada Estado e acrescida de prémios de antiguidade, variando, assim, de país para pais. IV– Com a entrada em vigor
Relator: HELENA CANELAS
dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo-se nesse cômputo não só ao valor da retribuição mas também ao grau da ilicitude do comportamento
Relator: ILDA CÔCO
º61/92, de 15 de Outubro, deu origem a que funcionários de maior antiguidade auferissem remuneração inferior a funcionários de menor antiguidade, a pretensão do recorrente no sentido
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e, como estabelece o artigo 132.º do EMGNR, a data da antiguidade no posto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Acórdão n.º 317/2013, na medida em que a nenhum professor com maior antiguidade será atribuída remuneração inferior à de professores de menor antiguidade, o artigo
Relator: RUI PEREIRA
funcionários não era igual, tendo inclusive o funcionário José ......................... mais 4 anos de antiguidade absoluta na função pública que a associada do sindicato autor. VIII – Assim, não ocorreu a violação ... dois colegas do mesmo organismo, da mesma carreira, com a mesma categoria [mas não antiguidade absoluta igual] tenham passado a receber vencimentos diferentes por mero efeito de um ter mudado
Relator: RUI PEREIRA
consequente a perda das remunerações correspondentes e da contagem do tempo de serviço para antiguidade [cfr. artigo 11º, nº 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado ... perda das remunerações correspondentes e da contagem do tempo de serviço para efeitos de antiguidade podem ser repostas “a posteriori”, em sede de execução duma decisão de provimento na acção
Relator: João Beatode Sousa
investigação, mas tão-só na medida em que o limite temporal de antiguidade na categoria, ali estipulado para a 1ª e 2ª fases do descongelamento, implique que funcionários mais antigos ... mesma categoria passem a auferir uma remuneração inferior à de outros, de menor antiguidade e idênticas qualificações
Relator: Xavier Forte
posto de Sargento-Chefe é feita por escolha , o que significa que a antiguidade é um mero elemento a ter em conta , nessa escolha , e não um critério decisivo ... militar e aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo , constituindo a antiguidade apenas uma das bases do sistema de avaliação , o acto recorrido não enferma do vício
Relator: Helena Lopes
gera uma situação de discriminação - quando comparada com funcionários de igual categoria e menor antiguidade nesta -, violadora do princípio da igualdade, bem como uma situação de injustiça retributiva - quando permite ... recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria (os promovidos àquela categoria em 1997)- , esta também violadora do princípio da igualdade, na vertente que estipula
Relator: António Ferreira Xavier Forte
acto praticado pelo General AGE , em relação a um pedido de alteração de antiguidade, no posto de Major , quando tal antiguidade foi anteriormente fixada por Portaria
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
para mais, os AA. não podiam desconhecer, nomeadamente, repete-se, considerada a antiguidade, o posto e as funções que exerciam já à data da prática das assinaladas infrações: cfr. alínea
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
têm as mesmas características dos imóveis em causa, como seja a área, ou a antiguidade dos imóveis, ou estado de conservação
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrido, mas também em linha com a mais recente – no sentido de que a antiguidade dos trabalhadores se contará desde o início da prestação de trabalho que deu origem