Tribunal Central Administrativo Sul
2279/09.3BELRS
- Data
- 2025-09-30
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - De acordo com o disposto no artº 58º do CIRC (redacção ao tempo dos factos), a AT poderia efectuar correcções que fossem necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tivessem sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a que o lucro apurado com base na contabilidade fosse diverso do que se apuraria na ausência dessas relações; II - Compete à Fazenda Pública o ónus da prova da existência dessas relações especiais, bem como os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias, devendo o acto ser anulado se tal prova não for feita; III - A correcção a que se refere o art. 58º do CIRC não pode, pois, assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AT que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir a matéria colectável do contribuinte ao abrigo de tal regime, face à presunção de veracidade da contabilidade e das declarações do contribuinte (art. 75º da LGT); IV - Assim, era exigível à AT que demonstrasse que ocorria comparabilidade entre os imóveis que elegeu para determinar o preço médio de mercado e os efectivamente vendidos pelo sujeito passivo; V - E, por isso, não merece qualquer censura o raciocínio seguido na sentença recorrida, quando que refere que “se exige mais para que se encontre legitimada a liquidar imposto, do que a consulta de anúncios de venda de imóveis, em dois sites da internet, para com base nos mesmos calcular uma média aritmética, à qual atribui o epíteto de “valor de mercado — preço médio”, sem que averigúe se os mesmos existem, sem que averigúe se os mesmos são transaccionados pelos preços anunciados, sem que averigúe se os mesmos têm as mesmas características dos imóveis em causa, como seja a área, ou a antiguidade dos imóveis, ou estado de conservação.
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