00439/04
Relator: Magda Geraldes
fundamentar as suas decisões, não sendo sequer de admitir a fundamentação a posterior dos actos administrativos, ou seja, aquela que vier a ser efectuada depois de praticado o acto
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Relator: Magda Geraldes
fundamentar as suas decisões, não sendo sequer de admitir a fundamentação a posterior dos actos administrativos, ou seja, aquela que vier a ser efectuada depois de praticado o acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arguição foi feita para além do prazo legal para impugnação de actos anuláveis. 8. Os vícios do acto administrativo-tributário são, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando ... artº.133, nº.2, al.d), do C.P.A., que são nulos os actos administrativos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. Com a norma sob exame o legislador terá
Relator: Cândido de Pinho
domínio dos contratos administrativos, designadamente de provimento, vigora o princípio da legalidade administrativa, que, entre o mais, os sujeita a um regime normativo imperativo/injuntivo e vincula o contratante público ... permite a lei é ilegal. II- Os actos de processamento de vencimentos surgidos na sequência daquela cláusula ilegal não são considerados actos administrativos impugnáveis e, por isso, consolidáveis no caso
Relator: Pereira Gameiro
fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados carecem de uma fundamentação expressa e clara, através de uma exposição sucinta dos fundamentos de facto
Relator: António Coelho da Cunha
força do disposto no artº 66º do C.P.A., os actos administrativos devem ser notificados aos interessados, e não aos seus advogados
Relator: Edmundo Moscoso
pedido de suspensão da eficácia dos actos administrativos pode ser apresentado: juntamente com a petição do recurso; ou previamente à sua interposição (nº 1 do art. 76º da LPTA
Relator: Casimiro Gonçalves
regimes da existência e da validade dos actos administrativos, embora sejam semelhantes, são diversos nos seus respectivos requisitos: os requisitos da existência do acto administrativo (o sujeito, o objecto
Relator: João Beato Oliveira de Sousa
meio processual da suspensão da eficácia dos actos administrativos, regulado no artigo 76º e seguintes da LPTA não tem natureza de processo de jurisdição voluntária. 2- Deste modo
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 120º do CPA, consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta
Relator: António Coelho da Cunha
Concurso de Promoção para a categoria de Técnico Superior Assessor, não deverão ser consideradas actos administrativos, mas sim actos de gestão privada, para cujo conhecimento é competente a jurisdição laboral
Relator: António Coelho da Cunha
268º da C.R.P. impõe a notificação dos actos administrativos, remetendo contudo para a lei ordinária a concretização das formas possíveis de notificação, de acordo com a natureza do caso concreto
Relator: TERESA DE SOUSA
34/2007, de 13/8, estabeleceu um regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, aplicando-se-lhes o regime
Relator: António Coelho da Cunha
formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do disposto nos artigos 268º nº 3 da CRP e 70º nº 1, als. b) e d) do C.P.A
Relator: SOFIA DAVID
extracontratual do Estado por danos decorrentes da prática pela Administração Tributária de actos tributários ou de actos administrativos em matéria tributária – comissivos ou omissivos – é da competência dos tribunais administrativos
Relator: A. Forte
Não deve ser rejeitado , desde logo , um pedido de intimação , para a prática de actos administrativos , sem ser dada a possibilidade à parte de adequar o meio processual invocado
Relator: COELHO DA CUNHA
Quando, na pendência do processo, seja proferido um acto administrativo que não satisfaça integralmente a pretensão do interessado, pode ser cumulado o pedido de anulação ou declaração de nulidade ... apresentado no prazo de 30 dias (artº70º nº3 do CPTA). II- Em princípio, os actos administrativos apenas produzem efeitos “ex nunc”, salvo nos casos
Relator: Helena Lopes
decisão administrativa final (artº 135º do C.P.A.) 6. Contudo, estando em causa uma actividade estritamente vinculada da Administração e verificando o tribunal, com inteira segurança, que a decisão administrativa ... decisório. 7. Daí que, nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual a omissão dos deveres impostos à Administração de natureza instrumental
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
acção administrativa especial os processos impugnatórios dirigidos à remoção de actos de autoridade praticados pela Administração (actos administrativos ou normas regulamentares ... como os processos dirigidos à condenação da Administração à emissão desses actos de autoridade (actos administrativos ou normas regulamentares). Nos restantes casos, ou seja, sempre que nele não sejam deduzidos
Relator: VITAL LOPES
º146/1 do CPPT), podem ser utilizadas pelos interessados para obter a execução de actos administrativos e tributários inimpugnáveis. 2. Se os reclamantes apenas atacam parte das correcções que estão ... possibilidade da decisão judicial ou administrativa de anulação parcial dos actos tributários. Baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis, a jurisprudência dos Tribunais Superiores abundantes vezes já afirmou
Relator: SOFIA DAVID
ocorre a nulidade dos actos administrativos quando a lei comine expressamente essa forma de invalidade. No restante, a regra é a da anulabilidade, como desvalor regra para os actos administrativos ... CPTA, visando-se a impugnação de actos administrativos com base em ilegalidades que se reconduzam ao desvalor da anulabilidade, o correspondente prazo para o exercício do direito de acção