Tribunal Central Administrativo Sul

3288/99

Data
1999-07-28
Relator
A. Forte

Sumário

I)- De acordo com os artºs 265º e 265º-A , do CPC , na redacção dada pelo DL. nº 180/96 , de 25-9 , cabe ao Juiz um poder funcional , no sentido de adaptar a tramitação processual à especificidade da causa , ouvindo as partes . II)- Não deve ser rejeitado , desde logo , um pedido de intimação , para a prática de actos administrativos , sem ser dada a possibilidade à parte de adequar o meio processual invocado às especifícidades da causa , nos termos do artº 265º-A , do CPC .

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